Do advogado Ismael Moraes, sobre a postagem Cheiro de luta política envolve o Parque Ambiental:
De fato, no caso a única coisa que pode ser discutida é o valor de indenização se o título de propriedade for ainda válido, pois propriedade também prescreve.
Aliás, deve ser verificado se há adimplência de IPTU em cima de área tão grande (são "meros" 130 mil metros quadrados em área urbana!), cuja destinação socioeconômica serve de parâmetro para a fixação de alíquota daquele tributo; e se havia efetivo exercício de posse.
Não é possível ter propriedade tão grande em área urbana sem as correspondentes responsabilidades.
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