segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Aos fatos, como gosta um Anônimo

De um Anônimo, sobre a postagem No MAIS, Scaff fala o menos. E que menos!:

Entendo que a cobertura que você está dando a respeito do assunto está exagerada. O mais importante do caso não esta sendo dito...
Vamos aos fatos:

1) Duciomar foi cassado por abuso de poder econômico, e isto é fato;

2) O juiz que "restitui" Duciomar não poderia tê-lo feito, pois não era o prevento do caso.

3) Duciomar anunciou “de véspera” que não sairia da prefeitura... Já sabia pra quem ia o processo e como ia agir.

4) De acordo com este blog mesmo, Duciomar é o campeão de processos por improbidade administrativa! Grande Belém!

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Do Espaço Aberto:

Vamos, Anônimo.
Vamos aos fatos.
Ponto por ponto.
Rapidamente, a jato, igual ao Direito Fórmula 1 de Sua Excelência o vereador José Scaff Filho (PMDB).

1. Quem é que está contestando o abuso de poder econômico cometido por Duciomar? Foi aqui que você encontrou contestação neste sentido? Quando foi que aqui se questionou o mérito da sentença do juiz Sérgio Lima? Mostre, Anônimo. Aponte uma só postagem, Anônimo. O blog lança o desafio: se você encontrar postagem neste sentido, o blog, publicamente, admitirá que Direito Fórmula 1 é o melhor do mundo. Pronto. Estamos à espera.

2. Não era prevento não, Anônimo. Não era. A ação proposta foi uma cautelar. A prevenção é para o julgamento do recurso. Do recurso, Anônimo. Aí, sim, o prevento deverá ser o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral.

3. O prefeito Duciomar Costa tem 50 mil porta-vozes, Anônimo. Portanto, apenas ele é que pode responder por isso, Anônimo, e não este blog. O blog só responde pelas críticas ao Direito Fórmula 1 do vereador Scaff. Só por isso.

4. Sem comentários. É isso mesmo. Certíssimo. Concordamos inteiramente! Ufa, ainda bem, hein Anônimo, que concordamos com alguma coisa. Alvíssaras!

Pronto, Anônimo.
Fato por fato.
Rapidamente.
Como um bólido.
Sorte pra você!

2 comentários:

Anônimo disse...

Quanto a prevenção a matéria é controversa. Agora quanto a suspeição do Des. Maroja esta há muito deveria ter sido levantada pois seu filho Leonardo age com desenvoltura no TRE e exerce cargo de confiança na SEMAJ não sendo concursado. Taí um assunto para ser explorado.

Anônimo disse...

E o tal recurso que o Priante e PMDB se pegam para afirmar que o juizo prevento é o Dr. Daniel Sobral, também foi interposto fora do prazo e não foi conhecido pelo Juiz em junho de 2009. E o "suspeito" como quer o anônimo pai do servidor municipal, ainda deu uma mãozinha para o Priante admitindo o recurso contra a decisão unânime do TRE que reconhecia a intempestividade. para encaminhar o TSE como Recurso Especial, embora o mesmo esteja 09 (nove) dia fora do prazo.
E o cara ainda ajuda o Duciomar...é só olhar o SADP do TRE no RCED 52