terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Eduardo Jorge tenta derrubar liminar favorável à Veja

Do Consultor Jurídico

Não se pode usar o fim da Lei de Imprensa como argumento para anular ordem judicial de publicar sentença condenatória, já transitada em julgado. Com essa alegação, a defesa do ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge pede ao Supremo Tribunal Federal que revogue a liminar concedida no mês passado à Editora Abril. A decisão, dada pelo ministro Carlos Britto, suspendeu a execução de um processo contra a revista Veja, que a obrigava a publicar uma sentença condenatória. Para o ministro, a obrigação de publicar a sentença era uma exigência prevista na Lei de Imprensa, declarada inconstitucional pelo STF em abril. Já para a defesa de Eduardo Jorge, o ministro foi levado ao erro por má-fé.
O pivô do debate é uma ação de reparação movida pelo ex-secretário-geral da Presidência no governo FHC, Eduardo Jorge Caldas Pereira. A Justiça condenou a Editora Abril por ofensas praticadas pela revista Veja há mais de quatro anos. Entre os anos de 2000 e 2002, várias reportagens sobre Eduardo Jorge foram publicadas em diversos veículos da editora. Na época, ele estava sendo investigado pela Receita Federal sob a acusação de enriquecimento ilícito. Nas reportagens, foi insinuada sua participação em esquema de corrupção, o que acabou não sendo comprovado.
A revista acabou tendo de pagar R$ 150 mil em indenização a Eduardo Jorge. A condenação, no entanto, aconteceu antes da decisão do Supremo, e transitou em julgado em fevereiro. A revista tem uma ordem judicial para publicar a sentença.
A questão chegou ao STF depois que a revista perdeu nas instâncias inferiores. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal afirmou não ser necessário que os diretores de Veja fossem pessoalmente intimados a cumprir a decisão de publicar a sentença condenatória, uma vez que o processo já estava na fase de execução da condenação.

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