Do Consultor Jurídico
O primeiro caso envolvendo o embate liberdade de imprensa versus defesa da imagem julgado pelo Supremo Tribunal Federal após a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa já levanta dúvidas à altura das primeiras discussões sobre o assunto. Sobre a mesa, o dilema quanto à publicação de sentenças por veículos condenados por ofender a honra de personagens alvos de reportagens. Para especialistas em direito de imprensa ouvidos pela ConJur, a obrigação foi sepultada com a falecida Lei 5.250/67, considerada inconstitucional pelo STF.
O pivô do debate é uma ação de reparação movida pelo ex-secretário-geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira. A Justiça condenou a Editora Abril por ofensas praticadas pela revista Veja há mais de quatro anos. A condenação, no entanto, aconteceu antes da decisão do Supremo, e transitou em julgado. A revista tem uma ordem judicial para publicar a sentença, com base no que previa o artigo 75 da Lei de Imprensa. O dispositivo fundamentou o pedido de publicação feito pelo ex-secretário ao Judiciário.
Na sexta-feira (6/11), mesmo dia em que foi publicado o acórdão do julgamento da ADPF 130 sobre a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, o ministro Carlos Britto concedeu liminar em favor da Veja para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que determinou à revista que publicasse a sentença. A liminar foi concedida em uma Reclamação contra o TJ-DF, em que a Abril, patrocinada pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados, alegou descumprimento da decisão do Supremo quanto à Lei 5.250/67.
De acordo com Eduardo Jorge, porém, o fato de o Supremo ter considerado a lei inconstitucional não altera a determinação judicial de que a sentença fosse publicada, uma vez que, segundo ele, sua ação se baseou nas previsões do Código Civil. Para a Veja, como a previsão de publicação só estava expressa na Lei de Imprensa, a decisão ex tunc do Supremo — ou seja, com efeitos a partir do fato gerador, no caso, a promulgação da Constituição —, retroage para antes da sentença favorável a Eduardo Jorge, o que anula a obrigação de publicação.
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5 comentários:
Então pouco tempo a frente do fisco estadual, o economista Vando Vidal acaba de dar o primeiro tiro no pé, na verdade dois tiros.
TIRO NO PÉ 1
O primeiro tiro diz respeito a possível nomeação dos Auditores Fiscais, Lucivaldo Freitas para Secretário Adjunto, Carlos Alberto Cardoso para a Diretoria de Fiscalização e Katia Neves para Coordenadoria Tributaria de Belém.
O que eles tem em comum?
as suas ligações umbilicais com o tucanato paraense, todos tiveram DAS no primeiro escalão da SEFA durante os 12 anos da gestão tucana no Pará, inclusive foram vistos juntos em descontraido jantar esta semana com o também Auditor, ex-vereador tucano e neopeemedebista, Armênio Moraes.
As suas possíveis nomeações não foram bem recebidas pelos servidores do Fisco, tanto os da oposição, como da situação.
O fato serviu para unir os dois campos em um único pensamento. De que não se trata de mudança de equipe, e sim de uma equipe de transição para um futuro governo tucano, no caso eles representam os tucanos.
TIRO NO PÉ 2
O segundo tiro de Vando Vidal é a revogação do decreto governamental editado pelo ex-Secretário da Fazenda, Zé Raimundo Trindade e sancionado pela Governadora Ana Julia em novembro de 2008, que dispõe sobre a mudança de escolaridade exigida para os cargos de Agente Tributário e Agente Auxiliar de Fiscalização, passando de Nível Médio para Superior. Uma reivindicação de 15 anos dos Agentes Fiscais, ja que 80% dos ocupantes dos respectivos cargos possuem nível superior. A revogação levaria a perdas salariais tendo em vista que perderiam a Gratificação de Nível Superior - GNS.
Essa decisão do novo Secretário conta com apoio do Coordenador da Câmara Setorial da Segov, Ângelo Carrascosa, com o titular da Sedect, Maurilo Monteiro e com os três novos Auditores Governistas, foi a forma encontrada pelo novo Secretário da Fazenda para intimidar os Agentes Fiscais que apóiam o movimento grevista.
Reputava a este espaço mais credibilidade. Não vai haver comentário sobre a exclusão do Consultor Carlos Botelho do processo dos kits, esta no site do TJE.
Pelo visto no comentario das 16:38,o secretário Vando Vidal esta começando mau.
tcstcs continuas sem informar a exclusao de carlos botelho do processo dos kits, nem ao menos postas os questionamentos\. que vergonha. nao voltarei ao assunto, alias n voltarei a assunto nenhum no espaço que era para ser aberto>
Clique aqui, Anônimo das 01:52.
http://blogdoespacoaberto.blogspot.com/2009/11/kit-estou-convencido-da-inexistencia-de.html
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