sábado, 19 de setembro de 2009

Lei antifumo em Belém deve entrar em vigor em até 90 dias

No AMAZÔNIA:

Agora é lei. Belém também se antecipa e já tem a sua lei antifumo. No final da manhã de ontem foi sancionada pelo prefeito Duciomar Costa o projeto de lei substitutivo 886/08, de autoria de Carlos Augusto Barbosa (DEM), que disciplina o hábito de fumar em recintos de uso coletivo, com definição da responsabilidade ao consumidor.
A partir da sanção, os estabelecimentos terão, depois de publicado no Diário Oficial, 90 dias para cumprir a determinação. Pelo texto, considera-se recinto desde ambientes de trabalho, casas de espetáculos, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, até embarcações aquáticas, veículos públicos de transporte coletivo e escolas.
Quem descumprir a lei terá que desembolsar de 20 a 100 Ufirs, o que pode variar entre R$ 3 a R$ 30 mil. A multa ficará sob responsabilidade da vigilância sanitária municipal.
Até receber aprovação unânime dos vereadores da Câmara Municipal de Belém, o projeto tramitou por um ano, e os efeitos das medidas legais antitabagismo de São Paulo acabaram ajudando a acelerar o processo de aprovação e homologação.
'A lei vem com o objetivo de prevenir a população de doenças, mesmo àquelas pessoas que não fumam. Fizemos uma pesquisa e vimos que são gastos R$ 300 milhões por ano no tratamento de pessoas com problemas com o tabagismo', disse Carlos Augusto, com base em um estudo da Fundação Oswaldo Cruz em conjunto com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Os dados mostram ainda que do total gasto, somente R$ 19 milhões são investidos no tratamento de fumantes passivos.
Recintos - Também são considerados recintos as áreas comuns de condomínios, praças de alimentação, hotéis, pousadas, lojas comerciais, magazines, shoppings centers, supermercados, mercearias, lojas de conveniência, açougues, padarias, farmácias e drogarias, museus e repartições públicas e instituições de saúde.

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