sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Hino nacional ainda não virou rotina escolar

No AMAZÔNIA:

Ainda não foi obedecida em boa parte das escolas paraenses a lei nº 12.031/09, que obriga escolas de ensino fundamental a executarem o hino nacional uma vez por semana. Sancionada na última terça-feira, a lei não prevê data e horário para a execução do hino: caberá a escola adaptar o horário de aulas e providenciar o local adequado para a cerimônia. Escolas como a Ulisses Guimarães, em Belém, alegam que a lei ainda não está sendo cumprida em virtude desses ajustes. Porém, fazer com que professores e alunos aprendam a letra do hino do Brasil deverá ser o maior obstáculo para que a determinação saia do papel.
'A maior dificuldade foi fazer com que os professores aprendessem a cantar o hino e entendessem a importância da cerimônia', diz Valdemir de Oliveira, diretor da escola Almirante Renato Guillobel, que ainda é professor de história. A escola é uma das poucas que não precisará passar por ajustes para se adequar à norma. Há 17 anos os hinos do Brasil e do Pará são executados duas vezes por semana.
Para que a prática não se tornasse maçante, a escola não se limita à execução do hino nacional. 'Transformamos o tempo que passamos reunidos em uma grande aula. Em doses homeopáticas, os alunos aprendem um pouco da história de nossos símbolos, sua importância e adquirem lições de cidadania', diz Valdemir. Além de cantarem os hinos do Brasil e do Pará, os alunos da escola Renato Guillobel hasteiam a bandeira nacional no início das manhãs de sexta-feira e a recolhem no fim da tarde. A cerimônia é realizada no ginásio esportivo da escola, que atende 1744 alunos com idades entre 6 e 15 anos.
Apesar de soar como novidade, a lei sancionada pelo presidente em exercício José Alencar é uma espécie de adaptação de uma lei mais antiga, sancionada durante o regime militar. Pela Lei 5.700/71, é obrigatório que a bandeira nacional seja hasteada solenemente nas escolas públicas e privadas pelo menos uma vez por semana. A 'nova' lei acrescentou apenas a expressão 'do ensino fundamental e médio', à lei anterior.

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