No AMAZÔNIA:
A juíza Gleide Pereira de Moura, convocada para atuar na 1ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), deferiu ontem o desbloqueio parcial de bens dos envolvidos no escândalo dos kits escolares da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). O desbloqueio parcial favoreceu apenas os sócios da empresa de publicidade pela qual foi realizada a compra dos kits, a Double M Comunicação. Os beneficiados pela decisão da magistrada são Carlos André Leal Moreira, Fábio Juan Diego Corrêa Lopez, João Carlos Leal Moreira e Maurício Leal Moreira.
O desbloqueio parcial é incomum. Não há nenhuma decisão da mesma natureza, nos últimos anos, na Justiça paraense. A juíza Gleide de Moura analisou agravo de instrumento interposto pela empresa Double M Comunicação Ltda. e seus sócios. Na decisão, a magistrada concedeu 'parcialmente o efeito suspensivo pleiteado para manter os bloqueios determinados em relação a Iracy de Almeida Gallo Ritzman, Ely Benevides Souza Filho, Fernando Jorge de Azevedo e Ivanise Coelho Gasparim, excluindo as contas correntes através das quais os mesmos recebem seus vencimentos'.
Para a Double M, a juíza reduziu o bloqueio de imóveis, móveis e semoventes que antes era até o limite de R$ 25.920.000,00 para o limite de R$ 932.132,30, 'quantia comprovadamente recebida a título de honorários'. Também fixou que, no que diz respeito às contas e aplicações financeiras tanto da empresa quanto de seus sócios, fixou o limite de bloqueio 'a 50% de referido valor, permitindo, assim, a continuidade das atividades da empresa até a decisão final' do recurso. Ao invés de 50%, a empresa havia solicitado percentual de apenas 20%.
Histórico - O Ministério Público do Estado (MPE) solicitou contra os envolvidos a imposição das sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, que vão desde o ressarcimento de danos, perda da função pública e pagamento de multa civil. As acusações de irregularidades feitas pelo MPE vão da falta de licitação até o superfaturamento de mais de R$ 7 milhões na compra de um milhão de kits escolares, que incluíam mochilas e agendas. O superfaturamento foi comprovado pela Controladoria Geral da União e a primeira medida tomada pela Justiça foi uma ação cautelar que determinou o bloqueio dos bens, no início de julho, de oito suspeitos, entre eles a secretária de Estado de Educação, Iracy Gallo.
A decisão liminar determinou o bloqueio de todas as contas e aplicações financeiras, excluídas as contas-salários, bem como dos bens imóveis, móveis e semoventes até o limite de R$ 33.994.940,00 de Iracy de Almeida Gallo Ritzman, Ely Benevides Souza Filho e Fernando Jorge de Azevedo pela Seduc, mais o bloqueio de todas as contas e aplicações financeiras até o limite de R$ 1.000.000,00 de Ivanise Coelho Gasparim e até o limite de R$ 25.920.000,00 em nome de Double M Comunicação Ltda., Carlos André Leal Moreira, Fábio Juan Diego Corrêa Lopez, João Carlos Leal Moreira e Maurício Leal Moreira.
3 comentários:
Este é o previlégio que a justiça dá aos que tem dinheiro, recentemente vimos a soltura do mega traficante DOTI por esta mesma justiça! Esta é a justiça do Pará e do Brasil.
Se estão em jogo sete milhões, porque houve pedido para bloquear mais do que isso?
Por que pediram mais do que o devido?
é por essa e outras que o Ministério Público , que presta bons serviços ao povo brasileiro, as vezes se desmoraliza. Ora, se uma empresa ganha em um negócio tido como ilegal 932 mil reais, por quê pedir o bloqueio de 27 milhões em bens dela, ainda mais em sede de cautelar, onde ainda não se produziu provas, não houve contraditório, não se tem uma certeza acerca da culpabilidade ou não dos envolvidos
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