A juíza federal da 2ª Vara, Hind Ghassan Kayath, indeferiu a concessão liminar pleiteada em mandado de segurança ajuizado pelo advogado Sérgio Couto, do Grupo Independente, que se opõe ao acordo que prevê uma chapa única nas eleições para renovar o conselho seccional da OAB-PA, em novembro próximo.
A decisão da magistrada já aparece, com data de ontem, no sistema público de consulta processual da Justiça Federal – Seção Judiciária do Pará, conforme se pode ver na imagem acima.
Couto queria que a presidente da Ordem, Angela Sales, lhe fornecesse uma lista contendo nomes, endereços e telefones de todos os advogados ativos regularmente inscritos na entidade. De posse da lista, o Grupo Independente pretendia fazer pesquisa entre todos os advogados, para que se manifestassem favoráveis ou contrários ao acordo.
Nas informações que prestou ao juízo, Angela Sales argumentou, fundamentalmente, que atendeu a um primeiro pedido de Sérgio Couto, exatamente na forma como foi solicitado à presidência. Um segundo pedido - para que fossem apresentados os telefones dos advogados – foi submetido ao rito administrativo normal.
Com isso, segundo a presidente da OAB, como Sergio Couto protocolou o requerimento de “reiteração” no dia 22 de julho, o prazo para obter decisão e resposta sobre seu pedido só terminará no dia 21 deste mês, inexistindo, em decorrência, qualquer excesso de prazo em avaliar a solicitação feita pelo Grupo Independente.
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