O 2º Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, em exercício, Franklin Lobato Prado, ajuizou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o cabo da Polícia Militar Antônio Carlos Moraes Cordeiro.
Segundo o promotor, em 1999 foi celebrado um convênio entre a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Pará, então presidida por Cordeiro, e a Secretaria de Saúde Pública (Sespa), no valor de R$ 30 mil. O objeto do convênio era a aquisição de uma ambulância destinada ao socorro e condução de pacientes associados à referida Associação, bem como seus dependentes e os membros das comunidades Taurari, Laranjeiras e Aurilândia.
O presidente da Associação, no entanto, não prestou contas das verbas recebidas. Assim, está em débito com a Fazenda Pública Estadual, acrescenta o promotor. Ele ressalta que o Tribunal de Contas do Estado, em decisão proferida em dezembro de 2004, determinou a Cordeiro o ressarcimento ao erário, tendo em vista que ele não prestou contas da aplicação dos recursos do referido convênio.
“O suplicado foi notificado no dia 22/12/2004 pelo Tribunal de Contas, através de sua procuradora, para ressarcir, em 30 dias, o valor de R$ 30.000,00, juntamente com a multa de R$ 400,00, referentes ao não prestação de contas do Convênio n° 039/99 celebrado entre a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado do Pará e a Secretaria Executiva de Saúde Pública (Sespa). Contudo, deixou transcorrer in albis o prazo concedido. O réu também foi notificado pelo Ministério Público, mas novamente não cumpriu a decisão do Tribunal de Contas”, narra o promotor Franklin Lobato.
Segundo o último cálculo de atualização elaborado conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Pará, o cabo deverá ressarcir aos cofres públicos estaduais a quantia de R$ 144.000,00.
“O enriquecimento sem causa é o que se promove, empobrecendo injustamente outrem, sem qualquer razão jurídica, isto é, sem ter fundado numa operação jurídica considerada lícita ou numa disposição legal. O enriquecimento sem causa do requerido em detrimento do patrimônio da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado do Pará não foi gerado por operação jurídica lícita”, afirma o promotor.
Se condenado, o cabo Antônio Carlos Moraes Cordeiro fica sujeito ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, além de outras sanções.
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