sexta-feira, 6 de março de 2009

Urgência contra sequestro relâmpago

Sob o título acima, o Correio Braziliense de hoje publica artigo assinado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator, na condição de integrantes da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, de proposição que tipifica o crime de sequestro relâmpago. Leia abaixo, na íntegra.

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Senador (PSDB-PA) , integrante da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, relator do PLS 54/04, que tipifica o sequestro relâmpago.
Uma legislação mais coerente com a realidade é exercício que deve ser objetivado com atenção e sem atropelos. Mas, também, sem demora, haja vista que as punições devem ser rigorosas para crimes que não param de ocorrer e de se aprimorar.
Apesar de, nos últimos anos, a expressão sequestro relâmpago ter sido incorporada no noticiário e no cotidiano dos moradores das grandes cidades, o crime, legalmente, simplesmente não existe. Com isso, a polícia acaba por classificar o delito como roubo ou extorsão. A vítima de sequestro relâmpago passa por trauma muitas vezes irreversível. Pesquisas comprovam que tanto o sequestro relâmpago quanto o de cativeiro podem desencadear o mesmo tipo e grau de transtorno psicológico.
A vítima tem sua liberdade amputada, vê de perto o risco da morte, é obrigada a pagar pela própria vida e muitas vezes a dos familiares. Isso, certamente, não se configura apenas como roubo. Nem como extorsão. É sequestro e deve ter punição mais rigorosa. É o mínimo que se espera do Poder Legislativo: estar atento às mudanças da sociedade nas suas diferentes faces e aprimorar as leis.
Não, a tipificação desse crime no Código Penal não acaba com o problema. Mas garante legislação mais eficiente nesse ponto específico. Essa foi a intenção do então senador Rodolpho Tourinho ao apresentar o projeto de tipificação do sequestro relâmpago. Qualquer pessoa fica chocada quando se depara com notícias como as da última semana no Distrito Federal, quando nove pessoas foram vítimas desse crime em apenas quatro dias.
Se, na capital do país, tal delito aumentou 30% em apenas 10 meses, mostra que o problema é real e precisa ser combatido. Um problema assustador. E esses números podem ser ainda maiores, pois muitas vítimas nem mesmo procuram a polícia por medo ou simples ceticismo de que a segurança pública possa resolver algo. Brasília, a capital da República, deve ser referência. E acaba sendo, mesmo que de forma negativa. O crescimento assustador do sequestro relâmpago é um reflexo do que acontece em diversas metrópoles do país.
E erra quem julga que esse tipo de crime é típico de São Paulo ou do Rio de Janeiro. Moradores de capitais como Belém, no Pará, infelizmente também sofrem semelhante agressão. Em janeiro, a capital paraense teve a triste marca de uma morte a cada oito horas. Isso apesar do aumento de policiamento, com a Guarda Nacional nas ruas por conta do Fórum Social Mundial. Não adiantou: os crimes continuaram a ocorrer.
A falta de legislação fez com que a polícia não pudesse detalhar quantas dessas mortes foram ocasionadas durante crime de sequestro relâmpago. Isso acarreta o problema de que tanto falta estratégia para coibir delito da espécie como o fato de que a população precisa ser informada. Informada não com a simples espetaculização da notícia e, sim, com noções de que forma pode prevenir ou mesmo agir quando já estiver vivendo na pele o horror de um sequestro relâmpago
Com a tipificação, espera-se que, pelo menos, três frentes avancem: 1) O levantamento de dados sobre a incidência do crime em cada cidade; 2) De posse desses dados, os governos poderão aperfeiçoar a estratégia de patrulhamento e prevenção nos locais onde esses crimes são mais comuns; 3) A punição com maior rigor prevista na lei, sem dúvida é passo à frente contra a impunidade dos bandidos que cometem esse delito. Hoje, o bandido vale-se da falha na lei para praticar crime grave que não pode ser considerado simples roubo
É verdade que a condenação de uma pessoa que provocou a morte de outra não ameniza a dor de nenhum familiar ou amigo. Mas uma condenação rigorosa serve como exemplo. Como a própria polícia admite, transformar o sequestro relâmpago em crime com pena de até 30 anos de reclusão, em caso de morte, intimida a bandidagem. Evidente que a criminalidade é resultado da deficiência de políticas públicas na área social, como educação e emprego.
Avançar com legislação eficaz é o mínimo que se pode fazer de forma imediata. Infelizmente, assistimos no noticiário uma bandidagem cada vez mais sem medo de ser feliz causando o terror na sociedade, por saber que a punição hoje é branda. O projeto que aumenta a pena para o delito aguarda apenas aprovação no plenário do Senado Federal para ir à sanção presidencial. É urgente que o país dê esse passo à frente.
Afinal, já passou da hora do termo sequestro relâmpago ser escrito sem aspas. É hora dos bandidos que cometem o crime terem a punição que merecem. Uma punição prevista na lei. E cumprida com o devido rigor.

3 comentários:

Anônimo disse...

O problema é que nesse país, lei é potoca.

Anônimo disse...

Taí! Essa "flexada" ele acertou!

Anônimo disse...

Antes tarde do que nunca. Ridículo não ter lei sobre isso enquanto a bandidagem deita, rola e mata a vontade