A pressa, como dizem, não é apenas inimiga da perfeição.
Pode ser, e não raro é, inimiga da legalidade.
Por aqui, a polícia se precipita em certos procedimentos, em prejuízo da instrução processual, quando os inquéritos são transformados em processos.
Na Suíça também.
O porta-voz do Ministério Público de lá, Rainer Angst, confirma que a confissão da brasileira Paula Oliveira feita à polícia no dia 13 de fevereiro - dizendo que ela não foi atacada por um grupo de neonazistas - não pode ser utilizada como prova no inquérito aberto contra ela.
Por um motivo simples: a confissão não foi feita na presença de um promotor público.
Simples. Muito simples.
Mas essa simplicidade legal foi ignorada pela polícia.
Ponto para Paula e seu advogado.
Mas até agora a brasileira não apresentou provas inequívocas – que nesse caso seriam exames médicos – de que estava mesmo grávida. Ao contrário, a polícia da Suíça já apresentou exames médicos que negam a gravidez no momento em que ela foi – como diz ter sido – atacada por neonazistas.
Ponto para a polícia suíça.
Até agora, portanto, dá empate: a 1 a 1
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