domingo, 15 de março de 2009

Medida gera sensação de impunidade

No AMAZÔNIA:

O discurso de que não adianta prender, porque a justiça manda soltar, comum entre a população e até entre policiais militares e delegados, acabou ganhando mais um forte argumento, no último mês, com a publicação de uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre as chamadas prisões processuais. No começo de fevereiro, os ministros do Supremo reafirmaram, durante o julgamento de um habeas corpus de um agricultor mineiro acusado de tentativa de homicídio, o entendimento de que um réu condenado pode recorrer em liberdade até que não caibam mais recursos para a sentença - o chamado trânsito em julgado.
A decisão, que chegou a ser alardeada como o 'decreto do fim das prisões processuais', se analisada com cautela, não passa de uma reafirmação do princípio da presunção de inocência, garantia constitucional expressa pelo artigo quinto da Carta Magna: 'Ninguém será culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória'.
Significa que enquanto houver possibilidade de recurso e o réu não oferecer riscos ao processo, ele pode permanecer em liberdade, como explica o defensor público Bruno Braga, coordenador da Central de Flagrantes da Defensoria Pública. 'Ninguém pode ser penalizado enquanto não for levado a julgamento. O que não pode haver é uma antecipação da pena, sem que haja a formação da culpa'.
O novo entendimento surge em um momento em que mais de 80% da população carcerária do Estado é formada por presos provisórios, ou seja, pessoas que ainda não receberam suas sentenças definitivas.
O advogado criminalista e professor Roberto Lauria afirma que a decisão do Supremo sobre as prisões processuais não chega a ser novidade. Há pelo menos dois anos, de acordo com o advogado, os tribunais têm colocado em prática o entendimento.
Lauria atuou no emblemático caso do coronel da polícia militar Mário Colares Pantoja, acusado de comandar a operação que culminou com a morte de 19 sem-terra em Eldorado do Carajás. Julgado em 2002, ele foi condenado a 228 anos de prisão. Recorre, ainda hoje, em liberdade.
'Não muda muita coisa. Eu posso ter alguém respondendo ao processo preso desde que essa prisão seja preventiva, o que não pode é prender alguém para cumprir a sentença antes da condenação. Os jornais chegaram a publicar que o Supremo acabou com a prisão processual. Não foi bem assim. A prisão preventiva continua existindo, assim como a prisão em flagrante e a prisão temporária'.
O rebuliço causado pela decisão do STF foi motivado, em parte, pela reação de movimentos sociais quanto à possibilidade de uma pessoa já condenada ser mantida em liberdade.

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