A Justiça Federal aplicou multa de R$ 4 milhões contra o prefeito de Belém, Duciomar Costa, a governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, e as secretárias de saúde Rejane Jatene, do município, e Laura Rossetti, do Estado. A multa pessoal foi decidida, a pedido do Ministério Público Federal, após oito meses de desobediência dos administradores a uma ordem da própria Justiça, para que fornecessem gratuitamente medicamentos essenciais à sobrevivência de pacientes diabéticos.
A liminar que determinava a distribuição dos remédios foi assinada pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves em julho de 2008 e obrigava, em prazo de 15 dias, ao fornecimento de insulinas dos tipos glargina e lispro, assim como os instrumentos necessários à sua aplicação, para pacientes que realizassem tratamento de diabetes no sistema público de saúde. A ordem deveria ser obedecida pelos três entes administrativos, mas apenas a União tomou as providências necessárias.
Após o vencimento do prazo, o MPF voltou a receber denúncias de pacientes que não obtinham os medicamentos nem com a Secretaria Estadual de Saúde (Sespa), nem com a Secretaria Municipal de Saúde (Sesma). A justiça determinou a execução de multa, inicialmente apenas contra as secretárias de saúde.
Os advogados do Estado e do município tentaram recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, mas a decisão judicial ficou mantida e, mesmo assim, os administradores não a obedeceram. A recusa motivou a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão a pedir, duas semanas atrás, que as multas fossem estendidas ao prefeito e à governadora.
O juiz Edison Grillo, que multou os governantes, determinou “busca e apreensão da quantia correspondente à multa aplicada diretamente nas contas bancárias particulares por meio do Banco Central”. Ele deu prazo de cinco dias, a contar do momento em que foram intimados, para que comprovassem a distribuição dos medicamentos. O prazo já terminou, mas a execução da multa ainda deve demorar dez a quinze dias, em que os acusados têm chance de tentar suspensão da decisão na segunda instância.
O governo estadual chegou a enviar documentos para tentar comprovar que “casos isolados não demonstram descumprimento da decisão”, mas o juiz ainda não avaliou as alegações. A prefeitura municipal não enviou nenhum documento para comprovar a distribuição dos medicamentos.
Reincidência
Além da decisão que obrigava a fornecer medicamentos a diabéticos, a Prefeitura de Belém é acusada, pelo Ministério Público, de desobedecer outras decisões judiciais a respeito da saúde: permanece atrasando o pagamento das clínicas de hemodiálise conveniadas com o SUS e não demonstra a correta aplicação de verbas repassadas para compra de equipamentos para unidades de saúde. Pela desobediência, o prefeito pode ser submetido a mais multas.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF
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