No AMAZÔNIA:
A criação de cargos para policiais militares voluntários continua gerando polêmica. Desta vez foi o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no último dia 27, contestando a Lei 10.029/2000, que estabelece normas para prestação voluntária de serviços administrativos e serviços auxiliares de saúde e de defesa civil, nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. No Pará, 220 voluntários atuam no Corpo de Bombeiros do Estado. A Polícia Militar não quis informar o número de voluntários em seu quadro.
Na ação, o presidente do Conselho Federal da OAB/Brasil, Cezar Britto argumenta que a lei fere a Constituição Federal, que proíbe a prestação de serviços voluntários ao poder público. Além disso, lesa a obrigatoriedade de ingressar no serviço público via concurso.
No Estado do Pará, a Lei 7.103, de 12 de fevereiro de 2007, que autoriza a prestação de serviços voluntários na proteção de imóveis estaduais, de estabelecimentos prisionais e de quartéis da corporação, também já foi contestada através de uma Adin ajuizada pelo Partido da Social-Democracia Brasileira (PSDB), em março deste ano, sob a mesma alegação, a de que ela fere a Carta Magna. Na ocasião, o deputado tucano Zenaldo Coutinho informou que já existe uma lei federal que veda aos Estados que seja instituída a prestação de serviços voluntários com poder de polícia.
O diretor do Conselho Federal da OAB/Brasil, Ophir Cavalcante Junior, autor da proposição de Adin, classificou a lei federal n° 10.029/00, como uma 'aberração jurídica no serviço público'. Ele alega que a lei cria, na verdade, uma subcategoria de policiais, desprovida de treinamento adequado para levar segurança aos cidadãos. 'Esses policiais serão responsáveis pela segurança dos nossos filhos; dos cidadãos que pagam impostos e do patrimônio do Estado, não sendo possível qualquer tipo de concessão quando a questão envolve a segurança. Serão policiais de segunda categoria, mal treinados, mal remunerados e que ninguém vai respeitar', avalia.
2 comentários:
Essa "fantástica" categoria de voluntários na polícia, criada pelo Governo do Estado, teve exemplo semelhante, que levou décadas para ser extinto e só feneceu no primeiro Governo Almir Gabriel.
Da sua existência só restaram péssimos exemplos. Chamavam-nos "bate-paus" e lotavam as delegacias de polícia pelo interior. Extorquiam, batiam, matavam e não eram punidos pois "inexistiam" no sistema. Davam-se ares de autoridade maior do que os delegados, protegidos exatamente pela impunidade do "voluntariado".
O Governo perdeu uma ótima oportunidade de fazer nada, ao preferir fazer o pior.
Abração.
Quando morrer o primeiro "soldado" é que vão atentar para a besteira que fizeram.
O pior é que quem vai suportar o ônus dessa inconstitucionalidade é o povo do Pará, uma vez que vai chover indenização.
Ação de improbidade pra esse pessoal que deu a triste idéia é pouco!
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