O Tribunal de Justiça do Estado do Rio disponibilizou em seu site decisão que não é nada animadora aos oficiais da Rotam que participaram em Inhangapi, município de Castanhal, dos treinamentos que resultaram na morte do soldado Cruz, no início de outubro passado.
A ocorrência é objeto de inquérito policial-militar em curso.
Um dossiê volumoso e em poder de várias instâncias de investigação aponta como supostamente envolvidos na morte do soldado Cruz o capitão Vicente, o tenente Vulcão, o capitão Firmino e o comandante da Rotam, tenente-coronel Noura, além do coronel Cunha. Relatos minuciosos sustentam fatos reveladores de torturas, pressões psicológicas insuportáveis e humilhações durante o curso da Rotam no qual morreu o soldado Cruz.
Pois é.
O TJ do Rio, em decisão recente, condenou o Estado indenizar PM vítima de maus-tratos sofridos durante curso de admissão ao Batalhão de Operações Especiais, o BOPE.
A decisão está disponível no site do TJ do Rio.
Leia abaixo.
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A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Estado a pagar R$ 60 mil de indenização ao policial militar Anderson Zanetti, de 35 anos, vítima de maus-tratos sofridos durante curso de admissão ao Batalhão de Operações Especiais, o BOPE, realizado em setembro de 2005. Os desembargadores decidiram manter a sentença, de 1ª instância.
Anderson, que é policial militar desde 2002, foi violentamente agredido pelo instrutor do curso, com perfurações nos rins e ouvidos, além de ter sofrido traumatismo craniano grave. Sem conseguir andar, o PM ainda foi deixado no alojamento sem qualquer tipo de socorro médico.
Para o desembargador Lindolpho Marinho, relator do processo, ficou comprovado, por meio das provas documentais e dos depoimentos colhidos em audiência, que as agressões e humilhações sofridas por Anderson realmente aconteceram. Segundo o magistrado, o fato de o BOPE treinar soldados para operações de grande perigo não justifica os maus-tratos durante o curso de admissão. "Embora seja o Batalhão de Operações Especiais (BOPE) formado por profissionais com excepcional treinamento e capacidade de enfrentamento de situações altamente perigosas, nada justifica agressões como meio de treinamento", disse.
O Estado, por sua vez, alegou que as lesões ocorreram devido ao excessivo esforço físico a que Anderson foi submetido durante o curso e que, se as agressões de fato ocorreram, foram consentidas por ele. De acordo com o magistrado, que não aceitou o pedido de reforma da sentença, todo o sofrimento físico e moral por que passou o PM configura o dano moral e ofensa à dignidade da pessoa humana. "Os maus-tratos causaram ao autor intenso sofrimento físico e psicológico, excedentes da normalidade. Isto sem contar a humilhação de ser agredido na frente dos demais colegas de treinamento, infligindo-lhe exacerbado dano à sua alma, à sua imagem e à sua honra como policial", destacou o desembargador na decisão.
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