segunda-feira, 7 de julho de 2008

Como empresa, PCC tem atas e relatórios disciplinares

Em O ESTADO DE S.PAULO:

Como se fosse uma empresa, o Primeiro Comando da Capital não tem apenas "contrato social" - sua constituição criminosa com 16 artigos - que dita as regras para seus "empregados" dentro e fora dos presídios. A facção elabora também relatórios disciplinares. Neles são registradas as punições - ou seja, "suspensões do serviço" - e as exclusões, espécie de demissões por justa causa de seus integrantes ou "irmãos", chamados de "I" nos relatórios. Todos os casos são julgados por um "conselho" e a decisão é tomada por maioria de votos.
A reportagem teve acesso a dois relatórios disciplinares do PCC. São como atas internas. Uma trata da punição a um preso e a outra registra a expulsão de um detento do "partido do crime", como a facção é chamada pelos adeptos. Os documentos foram apreendidos no mês passado em cela do Centro de Detenção Provisória 2 (CDP) do Belém, na zona leste de São Paulo, durante blitz de agentes penitenciários. Os funcionários ficaram surpresos com a organização da facção. Todas as decisões do PCC, principalmente nas cadeias, são anotadas, como em um livro de registros.
A primeira ata relata a exclusão do preso Edmilson Francisco Guimarães dos Santos, o Toco, matrícula 360.734, recolhido no raio (ala) IV do CDP 2 do Belém. No relatório consta que Toco usou dinheiro do PCC em benefício próprio. O detento foi acusado de desviar R$ 520 provenientes da venda de cocaína, também chamada pelo PCC de "novo progresso" ou "purinha". Em vez de entregar aos "disciplinas" (chefes) R$ 900 obtidos com a comercialização da droga, Toco apresentou só R$ 380.

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