terça-feira, 6 de maio de 2008

No AMAZÔNIA:

No RexPa do primeiro turno do Campeonato Paraense, vencido pelo Remo por 2 a 1, dia dois de março, pelo menos seis mil pessoas entraram no Mangueirão sem pagar. Segundo os dirigentes de Paysandu e Remo, uma ínfima parte a trabalho. Por conta desse prejuízo, já histórico, ontem à tarde os dois rivais emitiram uma nota oficial em conjunto com a Federação Paraense de Futebol, no qual colocam alguns limites no que consideram uma farra de gratuidades nas partidas. Mas o documento promete algumas discussões até o Re x Pa de domingo. A decisão foi tomada após reunião realizada no final da tarde de ontem na sede da Federação Paraense de Futebol.
A nota diz que 'Remo, Paysandu e FPF, de comum acordo decidem e tornam público que doravante seus jogos oficiais válidos pelo Campeonato Paraense da 1ª Divisão de Profisionais, não será liberado o acesso gratuito (grifo do documento) aos servidores públicos, civis e militares que não estiverem escalados de serviço no evento, assim como todos os credenciados pela Secult (Secretaria de Estado de Cultura) e APPD (Associação Paraense das Pessoas com Deficiência) e outros afins, uma vez que os que prestam serviço são escalados previamente pelos respectivos órgãos e se apresentam dentro do horário estabelecido para o evento.'
Mas, lembra Antônio Maria da Silva, diretor esportivo da APPD, a gratuidade para portadores de deficiência é garantido no Pará por Lei estadual. 'O que acontece é que muitos parentes de credenciados usam a carteira da APPD para entrar nos estádios. Já avisamos ao Ministério Públuco sobre isso, assim como a Remo e Paysandu. Quem estiver na bilheteria tem que pedir a carteira de identidade além do documento da entidade. Eles (os clubes) não fiscalizam e querem colocar a culpa nos deficientes', afirmou. Ainda hoje a APPD deve entrar com uma ação judicial para garantir a entrada no estádio.
A Lei número 5.753 de 27 de agosto de 1993 versa o seguinte: 'O Governo do Estado do Pará isenta do valor cobrado como ingresso nos cinemas, teatros, museus, galerias de artes, nas casas de espetáculos, ginásios poli-esportivos e estádios de futebol pertencentes ao Estado do Pará ou às suas fundações e as entidades de caráter privado, às pessoas a partir de 60 anos de idade ou aposentados e às pessoas portadoras de deficiência.'

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