O juiz eleitoral José Maria Teixeira do Rosário indeferiu a liminar pleiteada em ação cautelar interposta pelo prefeito municipal Duciomar Costa, para suspender a decisão da juíza Eva do Amaral Coelho que determinou, a pedido do Ministério Público Eleitoral, que sejam retirados os encartes publicitários e os outdoors contendo propaganda institucional da prefeitura de Belém, por serem considerados propaganda eleitoral extemporânea.
O juiz considerou que “não assiste razão ao requerente” ao alegar que tais propagandas não são extemporâneas, “pois verifico que a propaganda veiculada pelo requerente não tem caráter educativo ou informativo e muito menos de orientação social, pelo contrário, está nítida a intenção de promoção pessoal do requerente que, através de uma propaganda dita institucional, aproveita-se para fazer alusão indireta e intencional a seu favor”, diz a decisão.
A decisão ressalta ainda que, além de ser extemporânea, a propaganda “está sendo feita de forma dissimulada e com uso de dinheiro público”.
A liminar foi concedida pela juíza eleitoral Eva do Amaral Coelho em representação eleitoral interposta pelo Ministério Público, contra o prefeito Duciomar Gomes da Costa, por veiculação de propaganda eleitoral fora do prazo, por meio de outdoors e encartes institucionais da prefeitura nos dois jornais de maior circulação do Estado, “O Liberal” e “Diário do Pará”. A representação foi assinada pelo grupo de cinco promotores de justiça eleitorais do MP, Maria de Nazaré Abbade Pereira, Marcelo Maia de Sousa, Eliezer Monteiro Lopes, Rosângela Chagas de Nazaré e José Rui de Almeida Barboza.
Um comentário:
Ótimo! Correto!
Mas...e "aquele um reclame" da governadora, que diz ser o Pará "uma terra de direitos"?
Esse pode?
E cadê os direitos do zépovinho?
Só se for o direito de:
- todo dia, toda hora e em qualquer lugar ser assaltado;
- adoecer e, vez por outra, morrer na fila de atendimento da Saúde(?)
- assistir o mst fazer o que bem entende no público e no privado;
Sei não, sumano...sei não.
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