domingo, 25 de maio de 2008

Jader não é o autor da PEC 457/2005

Não é o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), mas o senador Pedro Simon (PMDB-RS), o autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 457/2005, que eleva de 70 para 75 anos o limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público.
A proposta vem sendo combatida por vários segmentos, inclusive os juízes federais de todo o País, que até já disponibilizaram um link para que qualquer cidadão possa aderir a um abaixo-assinado que pede a rejeição da PEC.
No caso dos magistrados, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) alega, por exemplo, que a aposentadoria aos 70 anos permite um revezamento na ocupação das vagas dos tribunais num período de tempo menor, o que favorece a renovação do posicionamento do Judiciário, “que não pode permanecer estático e precisa se adequar aos novos tempos”.
Na edição deste domingo de seu jornal, o Diário do Pará, Jader se manifesta em três notas no “Repórter Diário”, a principal coluna da publicação. Diz o deputado, em essência, que a proposta não é e nunca foi dele, mas de Pedro Simon.
No mais, o deputado faz considerações que têm a ver diretamente com disputas políticas que o envolvem. Mas, de quebra, deixa registrada sua indignação quanto ao fato de que, segundo uma das notas, a “mentira” de que ele seria o autor da PEC vem sendo “repetida irresponsavelmente por blogs sensacionalistas locais.”
O Espaço Aberto divulgou, na sexta-feira passada, a informação que agora Jader contesta. Quanto ao suposto “sensacionalismo”, e como a menção aos tais “blogs sensacionalistas” é feita de forma generalizada, o Espaço Aberto permite-se discordar frontalmente do deputado Jader Barbalho.
Debite-se inteiramente o tal “sensacionalismo” aos juízos pessoais do deputado Jader Barbalho. E quanto a certos ou muitos juízos que o parlamentar faz dele mesmo ou em relação aos outros – sejam seus adversários ou mesmo aqueles que estão mais para áulicos do que para simpatizantes -, servem apenas como parâmetros adicionais para se ponderar sobre a pertinência de cada um. Apenas para isso.
Quando o deputado Jader Barbalho se considera, por exemplo, a última vítima viva da face da Terra e quem sabe até de outros planetas, não pense ele que todos acreditam que ele fala sério. Não pense ele que todos acreditam em suas ponderações. Mas elas nos servem como referência para que possamos mensurar a quantas andam as predileções, as expectativas e os sentimentos do deputado Jader Barbalho, como personalidade público que ele é. Apenas isso.
Pelo menos em relação a este blog, o fato de o deputado tomar um erro como se fosse o exercício condenável do jornalismo sensacionalista, como a tentativa de mover-lhe perseguições políticas ou mesmo como um propósito mal disfarçado de encampar ou chancelar disputas políticas estranhas ao Espaço Aberto só pode dar motivo para que os juízos expendidos pelo parlamentar sejam considerados, neste caso específico, inteiramente desprezíveis, inteiramente despropositados e sem qualquer consistência.
Aqui no Espaço Aberto, mencionou-se o nome do deputado uma vez, apenas uma vez em relação a esta PEC 457/2005. A matéria está objetivamente redigida, sem sequer o termo “PEC da Bengala”, que o deputado deplora. E atribui declarações a terceiros, disponíveis em sites oficiais. E as declarações estão devidamente aspeadas. Onde, portanto, o sensacionalismo? Onde, portanto, o ânimo de denegrir imagens? Onde, portanto, o propósito de operar perseguições? Onde já se viu tomar como sensacionalista informação de que um parlamentar é autor de proposição contra a qual se insurgem entidades que representam categorias profissionais específicas?
Em vez do processo crescente de autovitimização e de muitos juízos que não podem ser levados a sério, é preferível lidar com fatos. E o fato é que o Espaço Aberto errou. Por ter errado, pede desculpas ao deputado Jader Barbalho. E pede desculpas, principalmente, a seus leitores.
De fato, a PEC 457/2005 é de autoria do senador Pedro Simon – clique para ver aqui e aqui. O envolvimento do deputado Jader Barbalho com a matéria está no fato de que ele, na condição de presidente da Comissão Especial que analisava a PEC 457/2005, oficiou (veja aqui) em 8 de março de 2006 ao então presidente da Câmara, Aldo Rebelo, pedindo que fosse prorrogado o prazo de funcionamento da comissão por mais 20 sessões, “tendo em vista a necessidade de que seja ampliado o debate sobre o tema, para subsidiar a elaboração do parecer do relator.” E foi só.
Está feita a retificação. Sem sensacionalismo. Como não houve sensacionalismo no erro, muito embora o deputado Jader Barbalho ache que houve.
Mas seus juízos, repita-se, são apenas uma referência. Apenas e tão somente isso.

Um comentário:

Anônimo disse...

Luluquefala:
Milagre !
Finalmente se descobre um crime, que o Jáder não é o autor...