A sentença do juiz Marco Antonio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que absolveu a desembargadora aposentada Maria de Nazareth Brabo de Souza e seu marido José Américo Moraes de Souza, não vai ensejar apenas um recurso, o do Ministério Público do Estado, a ser proposto pelo promotor de justiça Jorge de Mendonça, que ingressou em juízo com a ação civil pública de ressarcimento ao erário contra o casal.
Nazareth Brabo – que chegou a ocupar o cargo de titular da Secretaria Executiva do Trabalho e Promoção Social (Seteps) no governo Simão Jatene (PSDB) - e José Américo também já ingressaram, perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJE), com recurso de apelação em que pedem a reforma da decisão de primeira instância para que o autor da ação seja condenado por má-fé e arque com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios correspondentes.
O MP acusou o casal de enriquecimento ilícito e de causar danos ao erário, no valor de R$ 131.744,52, sob a alegação de que houve fraudes em dois atos expropriatórios (o primeiro em 1990, o segundo em 2005) referentes ao mesmo imóvel, em que a proprietária teria à época recebido duas indenizações pelas duas desapropriações, efetuadas para permitir a expansão das dependências do Tribunal de Justiça do Estado, que já foi presidido pela desembargadora.
O juiz que prolatou a sentença absolveu os réus, mas escreveu em relação à argüição de má-fé levantada pela desembargadora aposentada e seu marido: "Quanto à alegada má-fé do autor da ação, tenho que não procede. O promotor de justiça diligenciou no sentido de colher provas que não conseguiu demonstrar o que pretendia (sic). Daí a afirmar-se que se tratava de vindita por motivos pessoais é enveredar pelo caminho do imponderável que nem por hipótese freqüenta a consciência de quem acredita que o Ministério Público age sempre motivado por boa fé, o que é o caso, dada a conhecida postura do autor da ação."
“Perseguição pessoal”
No recurso de apelação, assinado pelo advogado Edison Messias de Almeida, Nazareth Brabo e seu marido alegam que o promotor Jorge Rocha "há décadas é membro do Ministério Público e seria impossível não crer que se utilizou de sua toga para desencadear, impunemente, a perseguição pessoal. No mínimo, agiu com dolo eventual, assumindo o risco de seu insucesso com clara previsibilidade de enlamear o bom nome da recorrente, que nunca sequer respondeu a um único processo administrativo disciplinar nos mais de 40 anos que serviu como magistrada [...]".
Alegam ainda que foram publicamente ofendidos, “apontados por terceiros como marginais, ladrões do dinheiro público. Deixaram de freqüentar o meio social e se sentiram parias. Tiveram a saúde afetada, com patologias cardíaca e psiquiátrica”.
Acrescenta a peça recursal, encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado: “Qualquer um dos senhores, dignos desembargadores, estarão sujeitos a tal leviandade. Potenciais vítimas do proceder desastroso de alguém que se esconde atrás de uma séria Instituição pela qual demonstrou pouco apreço, ante a atuação desumana encetada contra duas pessoas idosas que tiram do próprio bolso para bancar despesas processuais, que são conseqüências de uma atuação abusiva que beira a irresponsabilidade funcional”, alegam a desembargadora aposentada e o marido.
Edison Messias de Almeida ressalta, na peça recursal, o entendimento predominante de doutrinadores no sentido de que “os membros do Ministério Público podem ser responsabilizados pessoalmente pelos atos que pratiquem no exercício de se múnus ou funções típicas, tanto no âmbito civil ou criminal, quando procedam com dolog ou fraude [...].”
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