Termina nesta quarta-feira, 7 de maio, o prazo para o eleitor requerer a inscrição eleitoral, a transferência de domicílio ou alterações em seu título. Também nesta data se encerra o prazo para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.
Vejas as outras datas do calendário eleitoral:
10 de junho
A partir dessa data, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher os candidatos às eleições.
30 de junho
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
1º de julho
A partir dessa data, é proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de propaganda política paga no rádio e na televisão.
5 de julho
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos que vão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
6 de julho
A partir dessa data, será permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.
7 de julho
Último dia para os candidatos pedirem seus registros perante os cartórios eleitorais caso os partidos ou coligações não os tenham requerido.
14 de julho
Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de dez dias úteis após a escolha de seus candidatos.
27 de julho
Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência de domicilio estejam prontos.
12 de agosto
Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda dos partidos ou coligações no horário eleitoral.
16 de agosto
Até essa data, todos os pedidos de registro de candidatos, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral.
19 de agosto
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
30 de agosto
Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica no dia da eleição.
5 de setembro
Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência de domicílio.
6 de setembro
A partir dessa data, todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais.
20 de setembro
A partir dessa data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso. A exceção é em caso de flagrante.
25 de setembro
Até essa data, todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo TSE. Além disso, é último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral.
30 de setembro
A partir dessa data, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto (medida concedida em habeas corpus).
2 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; e para a realização de comícios ou reuniões públicas e debates.
3 de outubro
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, e para propaganda em páginas institucionais na internet.
4 de outubro
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
5 de outubro
Primeiro turno das eleições.
8 de outubro
Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.
10 de outubro
Último dia para conclusão da apuração pelas juntas eleitorais.
11 de outubro
Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos, ou divulgar os dois candidatos mais votados nos municípios (mais de 200 mil eleitores) em que haverá 2º turno.
A partir desta data, nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso. A exceção é em caso de flagrante.
14 de outubro
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
21 de outubro
A partir desta data, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto (medida concedida em habeas corpus).
23 de outubro
Último dia para a propaganda política em comícios ou reuniões pública.
24 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV; para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral; para a realização de debates; e para propaganda eleitoral na internet.
25 de outubro
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som; para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa; e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
26 de outubro
Segundo turno das eleições.
29 de outubro
Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
4 de novembro
Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que não houve 2º turno; para os comitês financeiros encaminharem as prestações de contas referentes ao 1º turno, exceto os candidatos que concorreram no 2º turno; e para o mesário que faltou à votação de 5 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
5 de novembro
Último dia para o encerramento da apuração pelas juntas eleitorais.
13 de novembro
Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição proporcional para vereador e proclamar os candidatos eleitos; para o juiz eleitoral divulgar o resultado do segundo turno e proclamar os candidatos eleitos.
25 de novembro
Último dia para a retirada da propaganda nos municípios em que não houve 2º turno; para os comitês encaminharem aos juízes eleitorais as prestações de contas dos candidatos que concorreram no 2º turno; e para o mesário que faltou à votação de 26 de outubro apresentar justificativa.
4 de dezembro
Último dia para o eleitor que não votou no 1º turno apresentar justificativa.
18 de dezembro
Último dia para a diplomação dos eleitos.
26 de dezembro
Último dia para o eleitor que não votou no 2º turno apresentar justificativa.
2 comentários:
O poster sabe informar a partir de que data as prefeituras ficam impedidas de realizar propaganda institucional,exceto aquelas campanhas autorizadas pela justiça eleitoral?
Oi, Anônimo.
Não, não sei. Mas vou procurar saber e informar sem falta amanhã, aqui no blog.
E se você souber antes, me avise.
Abs.
Postar um comentário