Duas decisões do Supremo Tribunal Federal, que declararam constitucional a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas de São Paulo, servirão como embasamento jurídico da Advocacia-Geral da União contra as liminares que tentam derrubar a Medida Provisória 415/08. A norma, que entrou em vigor no dia 1ª de fevereiro, proíbe a comercialização de bebidas nas estradas federais.
Em vários pontos do país, o Judiciário tem se manifestado com entendimentos diversos sobre a MP. Tanto é assim que mais de 30 liminares foram concedidas em oito Estado do País para sustar os efeitos da medida provisória.
Em Belém, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado do Pará (Sindepa) bem que tentou, mas não conseguiu, derrubar a medida provisória na Justiça Federal, por meio de ação civil pública ajuizada perante a 1ª Vara.
Com informações do Consultor Jurídico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário