A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra o teto remuneratório do funcionalismo.
A alegação é de que afronta o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, fixar salários diferentes para magistrados estaduais e federais.
Na ação, os juízes questionam a Emenda Constitucional 41, de 2003, que determinou que os subsídios dos desembargadores estaduais, teto da remuneração no Poder Judiciário no Estado, não podem ultrapassar 90,25% dos vencimentos dos ministros do STF.
Essa norma, segundo a Adin, criou tratamento diferenciado no âmbito da magistratura, já que a magistratura federal — juízes da Justiça Federal, Militar e do Trabalho — não está sujeita a qualquer subteto.
Leia aqui a íntegra da petição inicial.
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