O Ministério Público do Estado (MPE) já pediu formalmente ao secretário de Segurança do Estado, Geraldo Araújo, que remeta os autos do inquérito policial que apura os incidentes envolvendo o promotor de Marabá José Luiz de Brito Furtado.
Ele é acusado de ter acertado um tiro na própria mulher, durante discussão doméstica. Furtado diz que tudo não passou de “um tiro acidental”, disparado durante “entrevero de casal”, e acusa policiais de tentarem vingar-se dele, porque estaria combatendo a “banda podre” da Polícia Civil.
O procedimento do MPE segue o que determina dispositivo da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que confere ao procurador-geral de Justiça, chefe do MPE, a competência para dar seguimento a apurações que envolvam suposta infração penal imputada a membro do Ministério Público.
Em manifestação ontem encaminhada ao Espaço Aberto, o procurador de justiça aposentado e advogado Ismaelino Valente já sustentara que o procedimento indicado é exatamente o adotado pelo Ministério Público: que um promotor envolvido em infrações penais não perde suas prerrogativas, mesmo após superadas as 24 horas do delito em que se envolveu.
É a seguinte a nota remetida ao Espaço Aberto pelo MPE:
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Em relação aos fatos ocorridos no município de Marabá, envolvendo o promotor de justiça José Luiz de Brito Furtado, o Procurador-Geral de Justiça, em exercício, Antônio Eduardo Barleta de Almeida, enviou nesta data (20/02), ofício ao Secretário de Estado de Segurança Pública, Geraldo José de Araújo, esclarecendo que, conforme determina a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, em caso de investigação envolvendo membro do MP, a autoridade policial deve remeter imediatamente os autos à chefia do Ministério Público, para que seja dada continuidade à apuração. O Procurador-Geral de Justiça solicita, portanto, ao Secretário, que tome as providências necessárias junto à autoridade policial de Marabá, para que cumpra a determinação expressa na lei, a saber:
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados- Artigo 41 (..): Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará- Artigo 145:
Parágrafo único: “Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração”.
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