quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Procurador acusado não perde as prerrogativas

O procurador de justiça aposentado e advogado Ismaelino Valente garante que o procurador José Luiz Furtado, acusado de ter acertado um tiro na mulher, durante discussão doméstica em Marabá, não perde as suas prerrogativas, mesmo que não tenha sido preso durante o período do flagrante.
“A Constituição Federal e as leis lhe asseguram prerrogativas funcionais, dentre elas a de ser processado criminalmente somente pelo Tribunal de Justiça e denunciado exclusivamente pelo Procurador-Geral de Justiça. Se essas prerrogativas estão certas ou erradas, eu não sei. Muitos confundem prerrogativa com privilégio, e isso dá uma interminável discussão”, pondera Ismaelino. Mas faz um alerta: "Prerrogativa funcional não é e nunca foi sinônimo de impunidade."
Abaixo, o comentário que ele mandou para o Espaço Aberto:

----------------------------------------------------------

Passei 30 anos no Ministério Público e nunca tinha ouvido falar que o Promotor de Justiça perdia suas prerrogativas funcionais depois de passadas as 24 horas da infração penal que tivesse cometido...
Obviamente, se um Promotor comete uma infração penal, por ela deve responder nos termos da lei. A Constituição Federal e as leis lhe asseguram prerrogativas funcionais, dentre elas a de ser processado criminalmente somente pelo Tribunal de Justiça e denunciado exclusivamente pelo Procurador-Geral de Justiça. Se essas prerrogativas estão certas ou erradas, eu não sei. Muitos confundem prerrogativa com privilégio, e isso dá uma interminável discussão.
O que eu sei, com certeza, é que o parágrafo único do art. 41 da Lei Federal 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MP dos Estados) determina expressamente: "Quando no curso da investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração."
Apesar da péssima utilização das vírgulas, a lei é bastante clara: a autoridade policial que iniciar a investigação criminal e positivar que o investigado é membro do Ministério Público perde incontinenti sua competência para continuar a investigação, devendo reunir tudo o que tiver apurado e remeter, imediatamente, sob pena de responsabilidade, ao Procurador-Geral de Justiça, única autoridade que tem atribuição legal para dar prosseguimento à apuração e para denunciar o Promotor ao Tribunal de Justiça. O Procurador-Geral de Justiça também pode delegar essa atribuição a outro Procurador ou Promotor de Justiça (art. 29, IX, da Lei nº 8.625/93).
Agora, prerrogativa funcional não é e nunca foi sinônimo de impunidade. O Procurador-Geral de Justiça tem o dever de apurar o fato com o máximo de rigor e isenção, colher todas as provas possíveis e proceder como qualquer Promotor diante de qualquer acusado, oferecendo a denúncia ou promovendo o arquivamento, de acordo com as provas dos autos e o seu livre convencimento.

4 comentários:

Unknown disse...

PB, são equilibradas e prudentes as palavras do dr. Ismaelino.
Cabe agora ao dr. Geraldo Rocha remover o desconhecimento do procurador a respeito do que representa a prerrogativa.
Estou convencido que caso é vergonhoso.

Anônimo disse...

Juca,
Dr. Ismaelino é um craque. Já o convidei para escrever no blog, mas ele ainda refuga. Acho que vou, toda semana, dar aqui uma informação polêmica só para ele se manifestar. Não deveria estar aposentado. É uma cabeça luminosa. E é dono de um texto fantasticamente escorreito, claro, límpido.
Quanto ao caso em si, é mesmo deplorável, amigo. E o mais vergonhoso foi a justiticativa apresentada pelo promotor, de que foi um "acidente", segundo informou a TV Liberal.
Esperemos que o dr. Geraldo aja.
Abs.

Unknown disse...

E bem humorado, ao que percebi na (coretas) críticas às vírgulas do texto da Lei.
Quanto a aposentadoria - fiquei surpreso em saber, pois tem aparência muito jovem para tal - muitas vezes é tão bem aproveitada, até socialmente, que vale a pena.
Insista, PB.
Ainda temos poucas pessoas nesta área, embora muito interessantes, como o juiz trabalhista José de Alencar,e o procurador Francisco Rocha (PGE), e é preciso estimular os operadores do direito, personas que tem muito a ensinar, a pressionar, a avançar.
Apesar de nossas evidentes e graves limitações, de toda ordem, os blogs instalam uma interesante forma de relacionamento, debates, e de convivência.
PB, abs e boa semana pra vc que eu dou um stop agora e só volto no domingo.
Por favor, deixe o nosso querido "Bacurau" de olhões abertos para os fatos...rs

Anônimo disse...

Pois é, Juca, vamos trazer para os blogs os que ainda estão fora e estimular os que já foram atraídos por eles.
Pode deixar que o Bacurau (rsss) ficará no ar. Bom descanso.
Abs.