Vale destacar aqui um comentário deixado no post Corregedor se defende da acusação de juíza, aí por baixo. Espaço aberto para Luiz Ismaelino Valente:
Sobre o quiproquo da remessa do ofício da juiza de Abaetetuba para a Corregedoria de Justiça acerca da transferência da presa, gostaria, como simples leitor do seu blog, de fazer uma perguntinha: por que cargas d'água a transferência de um preso do interior tem que ser decidida somente pelo Corregedor na Capital? Se o ofício foi de fato postado dia 20 lá no correio de Abaetetuba e só chegou à Corregedoria dia 23 de novembro, como informa a assessoria de imprensa do TJE, então passaram-se 3 dias. Se a menor ainda estivesse presa com os marmanjos, quantas vezes ela teria sido currada nesses 3 dias? Não está na hora de mudar essa regra, descentralizar e conferir autonomia aos juízes do interior?
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Agora, o vez do Poster.
O leitor tem razão. Inteira razão.
As regras existem para ser cumpridas, sim. Mas também existem para ser mudadas, quando não convêm mais, quando estão ultrapassadas, quando não condizem com a realidade de um país tão diverso como este e de um Estado tão grande como o Pará.
Às vezes - ou muitas vezes -, a obediência cega à norma deve ceder ao bom senso. E o bom senso, no caso, justificaria que a menor não ficasse custodiada numa cela junto com 20 marmanjos - como diz o leitor - nem sequer por um minuto, quanto mais por três dias.
Independentemente da observância à Lei de Execução Penal (LEP), ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aos regramentos do Judiciário do Pará, caberia à magistrada encontrar uma alternativa para salvaguardar a integridade física da menor.
Como o Brasil é o País que só tenta encontrar soluções quando a casa já foi arrombada, talvez fosse a hora de, conforme a ponderação do leitor, conferir maior autonomia aos juízes do interior, para que hajam de pronto, rápido, sem demora, sem maiores formalidades legais e administrativas, para evitar que se repitam eventos deploráveis como o de Abaetetuba.
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