sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

MPF insiste em suspender concurso da PRF

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará entrou nesta quinta-feira, 6, com recurso contra a União para que o edital do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) seja revisto e novamente publicado, prevendo a abertura de vagas para deficientes físicos e novo período de inscrição.

"As pessoas portadoras de deficiência já tiveram seus direitos fundamentais negados pelo Estado-Administrador e pelo Estado-Juiz, em primeira instância. Espera-se que este Egrégio Tribunal possa restabelecer o papel estatal de tutela de direitos fundamentais das pessoas portadoras de deficiência, provendo a tutela jurisdicional pleiteada", pede o MPF no recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O recurso ajuizado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) quer garantir o direito de deficientes de participarem das provas e pede a reforma da decisão do juiz Edison Grillo Júnior que, na última quarta-feira (5), indeferiu pedido do MPF para mudança no edital.

Em sua decisão, o juiz alegou que a sociedade, policiais rodoviários federais e o próprio portador de deficiência física poderiam correr riscos se houvessem vagas para deficientes na corporação. "Caso se admita a reserva de vaga para pessoas portadoras de deficiência no concurso para ingresso no cargo de agente da Polícia Rodoviária Federal, poderá colocar-se em risco a segurança do próprio servidor, de seus colegas de trabalho e dos usuários das rodovias federais, uma vez que este policial não estaria apto fisicamente ao exercício da atividade de manutenção da ordem pública e da paz social", diz o juiz.

Para o MPF, a negação, pela Justiça Federal, do direito dos deficientes, é uma manifestação do preconceito instalado na sociedade. "O referido item do edital do concurso (que não reserva vagas para portadores de deficiência física), assim como a manifestação da União, deixam clara a postura discriminatória, sempre repetindo a presunção absoluta de invalidez, de inferioridade e incapacidade das pessoas portadoras de deficiência para exercer atividades na área operacional", afirma o recurso do MPF.

A ação civil pública ajuizada pelo MPF em novembro passado tentava evitar a eliminação de candidatos portadores de deficiência sem fundamentação idônea e propôs a Justiça que, se houvesse incompatibilidade entre as atividades policiais e a habilidade física de algum candidato, isso fosse avaliado e provado no decorrer do concurso, principalmente na etapa do curso de formação profissional.

"O que se observa é que a cultura de discriminação, a insensibilidade e a ignorância a respeito do tema são tão arraigadas que sequer se cogita a possibilidade de que alguém que seja portador de deficiência possa realizar as mesmas provas e tarefas que muitos daqueles considerados "perfeitos" não conseguem realizar, não admitindo qualquer aprofundamento na discussão do tema, optando-se pela segurança que a superficialidade e o preconceito atávico proporcionam", ataca o MPF.

Procuradoria da República no Pará

Assessoria de Comunicação

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