sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

CPMF, terrorismo e prisão

Em artigo postado hoje no site de Claudio Humberto, Peter Wilm Rosenfeld defende a prisão do ministro da Fazenda.

Vejam o que ele diz:

Nos termos do Artigo 5º Inciso LXIII da Constituição Federal em vigor, a prática do terrorismo é considerada crime “inafiançável  e insuscetível de graça ou anistia”.

Nosso infeliz e boquirroto Governo, , especialmente na triste figura do Ministro Guido Mantega, está incorrendo nesse crime quando trata do assunto da CPMF.

Ameaça-nos afirmando que se o Congresso não aprovar a prorrogação da vigência desse imposto (isso mesmo, é imposto e não contribuição), o Governo será obrigado a aumentar outros impostos de maneira irracional (à última  hora o termo irracional foi substituído por não racional , o que dá exatamente no mesmo !).

Além do mais, aparentemente ignorando o que sucede na vida real, afirma que quem pagará por esse aumento será o povo ! Ora, quem é que paga impostos em qualquer país? Direta ou indiretamente é o povo, inclusive e principalmente no Brasil.  

Entendo, então, que o Ministro Mantega tenha praticado um ato de puro terrorismo com sua triste declaração sendo suscetível, pois,  de prisão inafiançável.

Para ler o artigo na íntegra, acesse o site http://www.claudiohumberto.com.br/

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