sábado, 15 de dezembro de 2007

Abuso de autoridade

"Se você foi vítima de abuso por parte de alguma autoridade lembre-se que há uma lei que sanciona essa conduta. Porém, jamais esqueça que para o suposto autor do abuso deve-se garantir a ampla defesa, o contraditório e a isonomia de oportunidades em eventual processo, a fim de favorecer o concreto exercício da função da defesa e a aplicação do princípio segundo o qual ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória."

É o que diz o diz Roberto da Paixão Júnior, especialista em Direito do Estado, no artigo "Abuso de autoridade". Todos os sábados, ele estará aqui no Espaço Aberto. Leia aqui na íntegra.

2 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns pelo blog: inteligente, dinâmico, opinativo, informativo e, principalemnte, bem escrito. Também vindo de quem vem, não se poderia esperar outra coisa.
Vamos em frente. Será bom para todos nós manter o espaço com esse nível.

Um forte abraço,

Orly Bezerra

Anônimo disse...

Grato, Orly. Manda ver! O blog também é teu.