"Se você foi vítima de abuso por parte de alguma autoridade lembre-se que há uma lei que sanciona essa conduta. Porém, jamais esqueça que para o suposto autor do abuso deve-se garantir a ampla defesa, o contraditório e a isonomia de oportunidades em eventual processo, a fim de favorecer o concreto exercício da função da defesa e a aplicação do princípio segundo o qual ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória."
É o que diz o diz Roberto da Paixão Júnior, especialista em Direito do Estado, no artigo "Abuso de autoridade". Todos os sábados, ele estará aqui no Espaço Aberto. Leia aqui na íntegra.
2 comentários:
Parabéns pelo blog: inteligente, dinâmico, opinativo, informativo e, principalemnte, bem escrito. Também vindo de quem vem, não se poderia esperar outra coisa.
Vamos em frente. Será bom para todos nós manter o espaço com esse nível.
Um forte abraço,
Orly Bezerra
Grato, Orly. Manda ver! O blog também é teu.
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