quinta-feira, 30 de agosto de 2012

"Quem votou pela absolvição vota na dosimetria"


Do Consultor Jurídico
De acordo com o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal, os ministros favoráveis à absolvição dos réus da Ação Penal 470, conhecida como “mensalão”, terão que participar da etapa de dosimetria da pena se houver condenações. Após a sessão desta quarta-feira (29/8), o ministro esclareceu que a ponderação das penas é obrigatória para todo o colegiado. “Quem vota pela absolvição e é vencido vota pela pena mínima”, pontuou o ministro.
Devido à sua aposentadoria compulsória no próximo dia 3, o ministro Cezar Peluso foi o único aadiantar seu voto no que toca à dosiometria da pena. Peluso estabeleceu  a pena de João Paulo Cunha em seis anos em regime semiaberto, sendo incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito. Além do pagamento de multa, o ministro votou pela perda do mandato eletivo do parlamentar.
Para Marcos Valério, o ministro estabeleceu a pena de 16 anos de prisão em regime fechado. O ex-sócios de Valério, Ramon Hollerbach e e Cristiano Paz, seriam condenados a reclusão de 10 anos e 8 meses em regime fechado, e Henrique Pizzolato a 8 anos e 4 meses. Foram estipuladas também para os quatro réus o pagamento de multas variando entre um e três salários mínimos. 

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