terça-feira, 21 de agosto de 2012

Presidência do Banpará revoga portaria polêmica



A presidência do Banco do Estado do Pará revogou, ontem, portaria de 10 de agosto (clique aqui para ver a íntegra) e que vinha causando profundo mal-estar entre membros próximos à direção do Banpará e grande revolta entre funcionários de vários escalões da instituição. A própria Assessoria de Imprensa do Banco confirmou ao Espaço Aberto que o ato fora revogado, após o blog remeter, no final da manhã, alguns questionamentos à presidência.
A portaria, que levou o número 097 e foi editada no dia 10 deste mês - há pouco mais de dez dias, portanto - remanejou funcionários para atuarem em funções comissionadas em outras unidades, incluindo a Assessoria da Presidência do Banpará.
Dois detalhes nada desprezíveis passaram a chamar atenção, acedendo o estopim de insatisfações: primeiro, uma outra portaria, a de nº 082, datada de 6 de julho passado (clique aqui para ler a íntegra), que reajustava em nada menos de 100% o valor da gratificação das funções de assessor de diretoria e assessor da presidência, que assim passaram a receber R$ 4.400,00.
O segundo detalhe referia-se à possibilidade de que as nomeações constantes da Portaria nº 097, ontem revogada, dessem ensejo a questionamentos judiciais, em decorrência de eventuais impedimentos e afrontas claramente consignados na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que configura os casos de nepotismo.
A súmula em questão preceitua o seguinte: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

Reajuste só para assessores
Se a revogação da Portaria nº 097 afasta, pelo menos em tese, a possibilidade de questionamentos nesse sentido, de outro lado a vigência, até agora mantida, da Portaria nº 082, que reajustou em 100% as gratificações dos exercentes das funções de assessor de Diretoria e assessor da Presidência, ainda poderá dar panos pras mangas e incendiar os ânimos entre funcionários, que se encontram em plena campanha salarial.
É que, segundo alegam o Sindicato dos Bancários e Associação dos Funcionários do Banpará, a instituição opera atualmente com 1.340 funcionários. Desse total, pelo menos 80% receberiam algum tipo de comissão, que não teve, pelo menos até agora, sequer 1 centavo de reajuste. Tem mais: funcionários que têm se comunicado com o Espaço Aberto reclamam que a direção do Banpará desobrigou os assessores do dever de registrar o ponto, ainda que o jurídico tenha se manifestado contrariamente à adoção de tal liberalidade.
Nos questionamentos remetidos ontem pela manhã à Presidência do Banpará, o Espaço Aberto, além de perguntar sobre a Portaria 097, que viria a ser revogada, fez as seguintes indagações:

1. O reajuste foi mesmo de 100?
2. Independentemente do percentual de reajuste, o presidente tem poderes para, monocraticamente, decretar aumentos mesmo de pessoas que exercem funções de confiança? Se tem poderes para fazê-lo, suas decisões, nesse sentido, não precisam ser referendadas posteriormente em decisão colegiada?
3. Em recente decisão, a diretoria do Banco determinou que os assessores estão desobrigados de registrar o ponto, mesmo com o parecer contrário do jurídico. Procede a informação?

A manifestação da presidência do Banpará, relativamente a esses itens, foi a seguinte: "Em resposta aos seus questionamentos 1, 2 e 3, a  direção do Banco do Estado do Pará (Banpará) esclarece que, por se tratar de uma Sociedade de Economia Mista, tem seus atos de gestão sujeitos ao regime próprio das empresas privadas, tendo sido respeitado o Estatuto Social do banco."
E mais não foi dito, ainda que, eventualmente, possa ser perguntado.

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