terça-feira, 28 de agosto de 2012

A insensibilidade do Banpará. Que palpite mais infeliz!


Por VERA PAOLONI

As diretorias do Banpará sempre fugiram do ponto eletrônico como o diabo da cruz, tentando escapar da medida que significaria ter que respeitar a jornada e pagar verdadeiramente pelas horas extras trabalhadas. O ponto eletrônico é uma vitória da luta do movimento sindical pela jornada efetiva, contra as burlas e atentados aos direitos que o banco comete todo santo dia!
Pois agora, justo  na hora de implantar o ponto eletrônico, já tendo barganhado e dilatado todos os prazos possíveis, num gesto mesquinho de vingança e falta de inteligência emocional e respeito pelo trabalhador, o banco resolve cometer três atrocidades contra o funcionalismo:
A primeira é garfar um direito tácito que está incorporado ao contrato de trabalho, que são os 15 minutos. O trabalhador tem a jornada de 6 horas e pode sair 15 minutos antes. Pela regra nova e absurda do Banpará, o trabalhador vai trabalhar as 6 horas, sem descontar os 15 minutos que já fazia jus desde que o Banpará é banco, ou seja, há 51 anos!
A segunda atrocidade do Banpará é tornar o ponto eletrônico inflexível, como se a vida e a rotina fossem inflexíveis, sem qualquer curvatura. Para  a atual diretoria do banco no ato da implantação do ponto eletrônico, parece que o mundo ficou preto ou branco, 8 ou 80, sem nuances ou delicadezas: como robôs, todos têm que entrar às 8 horas e sair às 18 horas, independente se farão pausa de 1 ou 2 horas para o almoço. Esse, além de um tremendo palpite infeliz, é mais um item na cachoeira da falta de bom senso administrativo, pois se bancário entra às 8 e usa 1 hora para almoço, por que não pode sair às 17 h e sim ser obrigado a sair às 18 h? Qual a lógica? Matutando com meus botões e levando em conta que no Banpará há 82% de comissionados, a grande maioria de 8 horas e com muita gente morando longe do local de trabalho, percebo que, na prática o que vai acontecer é que após o almoço, o bancário acabe voltando ao trabalho e o banco não desembolse um único real de hora extra! É atrocidade com tramóia!
A terceira atrocidade atinge os bancários que trabalham na Sulog – Superintendência de Logística, área da Matriz que fica no bairro da Sacramenta, num território considerado pela Polícia Militar e pelos órgãos de segurança pública como de alta periculosidade, verdadeira zona vermelha, sujeita a frequentes furtos e assaltos. Obrigar todos os comissionados a sair às 18h é expor o colega ao risco e à insegurança, de forma institucionalizada. É despejar normas sem olhar as pessoas como pessoas e sim como coisas, desprovidas de alma ou sentimentos, é não dialogar e nem levar em conta o cotidiano,a  rotina e até a localização da área de trabalho dos companheiros de serviço. É de uma insensibilidade e de um desrespeito tão medonhos que causam arrepio de indignação e revolta diante de uma gestão tão desfocada de sensibilidade e de gestão de pessoas, tão enrijecida e avessa a qualquer sugestão de bom senso. Que gestão mais desumana é esta, meu Deus?
Claro que cabe ação na justiça e vai ter, mas nem precisava disso. Bastava um pingo de bom senso da diretoria do banco, bastava que olhasse para as pessoas com a dignidade e o respeito que as pessoas merecem. Infelizmente, o temos visto são atos aloprados que atropelam e desorganizam a vida e a saúde dos colegas, atos desastrosos, unilaterais e autoritários, sem qualquer flexibilidade, sem vontade sequer de ouvir. Esquecem que governos vêm e vão e que a roda da vida gira pra cima e pra baixo!
Creio, colegas, que só com muita pressão e unidade é que viraremos essa mesa da intransigência e da falta de bom senso e de respeito ao próximo, de humanidade e de valorização do ser humano e do trabalhador. É no conflito que vamos instalar a democracia e levar a diretoria do Banpará a respeitar quem constrói o lucro do banco, que é o trabalhador, a  trabalhadora!
Vamos à luta! Sem ela, não há a menor chance de destampar os ouvidos moucos e endurecidos de uma gestão tão insensível!

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* VERA PAOLONI é funcionária do Banpará, diretora da FETEC-CN e da CUT-Pará
Artigo também dispnonível no blog Articulação Bancária

3 comentários:

Anônimo disse...

Este deslocamento do horário de almoço não é vedado? Pelo menos foi o que aprendi na faculdade. O intervalo intrajornada deve ser cumprido entre os dois turnos de trabalho, não ao final.

Anônimo disse...

Quem trabalha das 08 ás 13h e utiliza o horário das 13 às 14 para almoço, retornando para trabalhar das 14 às 17, pode perfeitamente a luz da legislação sair sim às 17h, por ter computado a jornada de 8horas/dia. Entendeu !!!

Anônimo disse...

Vão trabalhar!