quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

TSE nega registro da candidatura de Maria do Carmo

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão plenária (foto acima, do TSE) de ontem, o registro de candidatura de Maria do Carmo Martins Lima, que havia sido reeleita prefeita de Santarém (PA) nas eleições de outubro. O TSE decidiu que Maria do Carmo é inelegível porque a Constituição Federal proíbe a membro do Ministério Público o exercício de atividade político-partidária. Maria do Carmo é promotora de Justiça licenciada. A Corte tomou a decisão ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) de impugnação do registro da candidata.
Quatro ministros do Tribunal acompanharam o voto do relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, que considerou Maria do Carmo Martins inelegível porque a Emenda Constitucional 45, que vedou o exercício de atividade político-partidária por integrante de Ministério Público, passou a vigorar em 31 de dezembro de 2004. Acompanharam o voto do ministro Marcelo Ribeiro os ministros Joaquim Barbosa, Felix Fischer e Arnaldo Versiani.
“Com a vigência da Emenda Constitucional 45, a partir de dezembro de 2004, a prefeita se encontra atualmente inelegível por integrar o Ministério Público”, destacou o ministro Marcelo Ribeiro.
O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, e os ministros Eros Grau e Fernando Gonçalves divergiram do relator por entender que a Constituição Federal assegura a reeleição do candidato eleito e que, se Maria do Carmo foi eleita prefeita em 2004, ela teria nas eleições de 2008 o direito de concorre a reeleição, apesar de ser integrante do Ministério Público.
A defesa de Maria do Carmo afirmou que, em 31 de dezembro de 2004, data em que foi promulgada a Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), ela já estava licenciada do Ministério Público e já havia sido eleita prefeita de Santarém. Portanto, segundo a defesa, ela obteve com a eleição o direito de se candidatar à reeleição em 2008.

Fonte: Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral

Um comentário:

Anônimo disse...

A Justiça, em seu princípio fundamental, deve ser cega, ou seja, seu veredito deve manter a IMPARCIALIDADE, independente de quem sejam os réus. Até que enfim a Justiça Eleitoral utilizou seus princípios essenciais. Não foi como em alguns Municípios que a própria população confirmou a MÁFIA DAS URNAS porém só a Justiça que realmente foi CEGA.