As irregularidades foram cometidas com recursos da Associação Indígena Porekrô, de indígenas Xikrin da Terra Indígena Xikrin do Kateté, com área nos municípios de Marabá, Parauapebas e Água Azul do Norte, no sudeste do Pará. São recursos recebidos pela associação da mineradora Vale como compensação etnoambiental pela exploração minerária em 411 mil hectares da região.
De junho de 2008 a dezembro de 2010 os empregados da associação Raimundo Otávio Miranda, Jackson Ribeiro de Alencar, Alene de Oliveira de Souza e Nádia Gleciane Costa Araújo administraram um total de R$ 12,6 milhões.
Auditoria feita pela Fundação Nacional do Índio (Funai) identificou uma série de irregularidades com os recursos, como pagamentos sem comprovação dos gastos, superfaturamento, falta de documentação, ausência de registro de despesas na prestação de contas, e até compra de veículos em nome dos ex-empregados.
Além de desvios, dívidas - Segundo a denúncia assinada pela procuradora da República Andrea Costa de Brito, os acusados cometeram tantas irregularidades com o dinheiro da associação Porekrô que não foram pagos nem mesmo os pequenos créditos individuais que os indígenas tinham em mercadinhos. Em um dos mercados a dívida da associação chegou a R$ 246 mil.
Além das irregularidades com recursos referentes à compensação socioambiental, os quatro ex-empregados Raimundo Otávio Miranda e Jackson Ribeiro de Alencar, o Gordo, fizeram dívidas com agiotas em nome da associação. As dívidas somam R$ 441 mil.
“A apropriação do dinheiro da comunidade indígena foi tão latente, que mesmo um pequeno rebanho de 110 vacas, que pertencia à associação, foi colocado à venda para que contas particulares de Jackson fossem pagas”, relata a denúncia do MPF.
Perícia criminal federal detectou que não houve prestação de contas relativas a R$ 5,2 milhões em recursos da associação, e que o grupo utilizava “laranjas” (agentes intermediários que efetuam em seus nomes, por ordem de terceiros, transações comerciais ou financeiras, ocultando a identidade do real agente ou beneficiário) para desviar recursos.
O MPF pediu à Justiça Federal em Marabá a condenação dos acusados por associação criminosa e apropriação indébita previdenciária, com o agravante de que foram crimes praticados contra comunidade indígena (agravante previsto no Estatuto do Índio).
Ação protocolada na Justiça Federal em Marabá, sem número processual até a publicação desta notícia.
Íntegra da denúncia: http://www.prpa.mpf.mp.br/
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF
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