A Procuradoria Regional Eleitoral enviou recomendações aos promotores que atuam perante as 104 zonas eleitorais do estado do Pará, para que iniciem fiscalizações específicas para irregularidades muito comuns durante a campanha: uso de servidores públicos em campanha, propaganda irregular em casas legislativas e distribuição de benefícios fora das permissões legais.
Uma das recomendações trata dos programas sociais mantidos pelo Estado e municípios. De acordo com a lei, desde o primeiro dia do ano eleitoral, fica proibida a distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, exceto em caso de calamidades públicas, estado de emergência ou para os programas sociais autorizados em lei que já estão em execução orçamentária.
Os promotores deverão abrir, em cada zona, uma investigação ampla para coibir a prática, já registrada em outras eleições. “Se tem conhecimento que no passado já ocorreram casos, próximos aos períodos eleitorais, de programas sociais mantidos pelo Estado e pelos municípios que destoam da legalidade, pelas mais diversas razões: leis genéricas, falta de critério objetivo dos beneficiários, falta de cadastro prévio, de definição de prioridades e de falta de integração com os programas sociais do governo federal, que podem gerar duplicidade de programas, entre outros casos”, diz a recomendação, assinada pelo procurador regional eleitoral, Alan Mansur.
A segunda recomendação trata de outro problema comum em ano eleitoral. O desvio das funções de servidores públicos para atuarem como mão de obra em campanhas eleitorais. “A utilização de mão de obra de servidores públicos, no seu horário de trabalho, além de infringir a legislação eleitoral e ser ato de improbidade administrativa, gera corrupção eleitoral e o desequilíbrio na disputa, comprometendo a legitimidade e a normalidade das eleições”, diz a recomendação.
O texto ressalta que fora do horário de trabalho, o servidor ou empregado público é livre para a divulgação de seu pensamento e para realização de campanha eleitoral. Mas existem muitos casos documentados até de coação de servidores para o trabalho em comitês de candidatos. Os promotores eleitorais foram orientados a fiscalizar todas as reclamações.
A última recomendação trata da propaganda eleitoral dentro das casas legislativas – Assembleia Legislativa e Câmaras de Vereadores – que é permitida pela lei eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral mas deve ser autorizada expressamente pela mesa diretora de cada casa. A PRE esclareceu que a ausência de regulamentação expressa pode caracterizar negativa de autorização de qualquer propaganda. Os promotores deverão cobrar de todas as casas a existência da regulamentação.
A Procuradoria Regional Eleitoral atua coordenando a fiscalização da legalidade nas eleições, em conjunto com os promotores eleitorais, que atuam perante as zonas. No pleito de 2014, a ligação entre os promotores e o procurador regional eleitoral será coordenada pelo procurador Alan Mansur e pelo promotor Edvaldo Sales, do Ministério Público do Pará, que vai enviar as recomendações para todo o estado.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF
Nenhum comentário:
Postar um comentário