O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA) recomendaram a suspensão de qualquer licença ou autorização para a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) realizar estudos para hidrelétricas na bacia do rio Trombetas (noroeste do Pará). A recomendação foi enviada para a Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Sema), para que suspenda imediatamente a autorização 2329/2013, que concedeu à EPE.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes (ICMBio) também receberam a recomendação para se absterem de emitir qualquer autorização futura. Para realizar pesquisas, as autoridades devem antes cumprir a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e realizar consultas efetivamente prévias com as comunidades.
No último dia 20 de agosto, técnicos a serviço da EPE convidaram apenas uma das várias comunidades quilombolas que vivem no rio para uma reunião sobre o inventário hidrelétrico do Trombetas. A comunidade de Cachoeira Porteira comunicou a situação ao MPF, que enviou representante à reunião. A EPE apresentou à comunidade um cronograma para construção de uma hidrelétrica no Trombetas até 2021. Após a apresentação, o MPF entregou a recomendação para suspender os trabalhos, assinada também pelo MP-PA. A EPE já se retirou da região.
O trabalho da EPE na região atinge, além das comunidades quilombolas em processo de titulação, povos indígenas e unidades de conservação. MPF e MP-PA alertaram as autoridades ambientais que nenhum estudo pode ser realizado na região sem a consulta prévia a todas as comunidades afetadas, de acordo com o artigo 6º da Convenção 169 da OIT. Sema, Ibama e ICMBio têm 30 dias para responder a recomendação.
O MPF já tinha recomendado, no ano passado, a suspensão de todas as licenças e autorizações para pesquisas minerárias na região do Trombetas, objetivando o cumprimento da Convenção 169. A Sema, Ibama e Icmbio atenderam essa recomendação de 2013.
Veja o que diz o artigo 6º da Convenção 169:
"1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:
a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;
b) estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes;
c) estabelecer os meios para o pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas dos povos e, nos casos apropriados, fornecer os recursos necessários para esse fim;
2. As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas."
Recomendação sobre pesquisas para hidrelétricas no Trombetas
Recomendação sobre pesquisas minerárias no Trombetas (já atendida):
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF
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