A Justiça Eleitoral impediu que 191 candidaturas
irregulares fossem registradas para disputa nas eleições deste ano no Pará. São
decisões tomadas até esta segunda-feira, 4 de agosto. Desse total, 190 são
pedidos de candidaturas negados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a partir
de manifestações da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão que exerce as
funções eleitorais do Ministério Público Federal (MPF). As 191 candidaturas
barradas representam 18,7% do total de 1020 candidaturas registradas no Estado.
Cabem recursos contra essas decisões.
A maioria dos impedimentos de candidaturas com base em manifestações da PRE
foi provocada pela falta de apresentação de documentos obrigatórios para o
registro do candidato. A falta de documentos levou ao indeferimento de 91
registros. Em outros 13 casos, a ausência da apresentação de documentos foi
detectada juntamente com outras irregularidades, como a ausência de filiação
partidária e falta de quitação eleitoral.
Do total de pedidos de candidaturas negados a partir de manifestações da PRE, em 137 casos os pedidos eram para registro de candidatura a deputado estadual, e 33 pedidos foram com objetivo de concorrer a vagas para deputado federal. Também houve indeferimento de três candidaturas aogoverno do Estado ,
além de cinco candidaturas ao Senado, nove a suplentes de senadores e três
candidaturas de vice-governadores.
Ficha limpa
Entre os 190 registros negados a pedido do Ministério Público Eleitoral, 21 foram negados com base na lei da Ficha Limpa, principalmente por causa de reprovações impostas por tribunais de contas, que foram 11 casos. Três casos estão relacionados a demissões do serviço público, dois casos foram motivados por renúncias a mandatos anteriores, três casos por condenações no TRE, um caso por condenação noTribunal
de Justiça do Estado e um caso por condenação no Tribunal
Regional Federal da 1ª Região.
Além dos impedimentos a candidaturas, 40 pedidos de candidatura foram arquivados depois da renúncia dos solicitantes. Dessas renúncias, sete foram anunciadas depois que o Ministério Público Eleitoral contestou as candidaturas com base na lei da Ficha Limpa ou com base na legislação que impede a candidatura daqueles que não tiverem prestado contas de campanhas eleitorais anteriores.
Os solicitantes que tiveram seus pedidos de candidatura negados ainda podem recorrer da decisão do TRE. A atualização dos dados de todos os julgamentos de candidaturas é feita pelo Sistema de Divulgação de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o DivulgaCand, que pode ser acessado em http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/sistema-de-divulgacao-de-candidaturas.
Registros deferidos
Até esta segunda-feira, 4 de agosto, 771 pedidos de registro - cerca de 75% do total de pedidos - foram deferidos por juízes eleitorais sem necessidade de julgamentoem sessão do
TRE porque em relação a esses pedidos não foi detectada
qualquer ilegalidade pelo Ministério Público Eleitoral ou pelo TRE.
Dos 1020 pedidos de candidatura, alguns aguardam julgamento. São pedidos apresentados depois de 5 de julho.
Do total de pedidos de candidaturas negados a partir de manifestações da PRE, em 137 casos os pedidos eram para registro de candidatura a deputado estadual, e 33 pedidos foram com objetivo de concorrer a vagas para deputado federal. Também houve indeferimento de três candidaturas ao
Ficha limpa
Entre os 190 registros negados a pedido do Ministério Público Eleitoral, 21 foram negados com base na lei da Ficha Limpa, principalmente por causa de reprovações impostas por tribunais de contas, que foram 11 casos. Três casos estão relacionados a demissões do serviço público, dois casos foram motivados por renúncias a mandatos anteriores, três casos por condenações no TRE, um caso por condenação no
Além dos impedimentos a candidaturas, 40 pedidos de candidatura foram arquivados depois da renúncia dos solicitantes. Dessas renúncias, sete foram anunciadas depois que o Ministério Público Eleitoral contestou as candidaturas com base na lei da Ficha Limpa ou com base na legislação que impede a candidatura daqueles que não tiverem prestado contas de campanhas eleitorais anteriores.
Os solicitantes que tiveram seus pedidos de candidatura negados ainda podem recorrer da decisão do TRE. A atualização dos dados de todos os julgamentos de candidaturas é feita pelo Sistema de Divulgação de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o DivulgaCand, que pode ser acessado em http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/sistema-de-divulgacao-de-candidaturas.
Registros deferidos
Até esta segunda-feira, 4 de agosto, 771 pedidos de registro - cerca de 75% do total de pedidos - foram deferidos por juízes eleitorais sem necessidade de julgamento
Dos 1020 pedidos de candidatura, alguns aguardam julgamento. São pedidos apresentados depois de 5 de julho.
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