De um Anônimo, sobre a postagem PEC 37: poder de investigação é a arma da cidadania
Este artigo é a o melhor exemplo da falácia de que a PEC 37 gerará impunidade.
Nenhum dos exemplos citados possui a mínima procedência. Pois todas as autoridades citadas derivam seus poderes de outras normas que não serão atingidas com a PEC 37, como por exemplo as CPIs, só para ficar no último citado.
O que o artigo não responde é: quantos aparelhos de interceptação telefônica possui o MP? Quantos investigadores? Quantos peritos? Nenhum. Toda vez que estes são necessários hoje, mesmo sem PEC 37, é a polícia quem faz estes serviços.
O que a PEC limita é o poder dos promotores de pressionar a polícia a investigar da maneira que os promotores querem , quando querem, contra quem querem. Ou seja , o poder político de pressão sobre cada investigação.
É isso que o MP não quer perder: algo que nunca deveria ter tido e que nunca foi a intenção do constituinte original.
4 comentários:
É sempre bom lembrar que é o Ministério Público o titular da ação penal. Ele é quem tem a função de acusar e, portanto, defender a condenação. Será que é bom quem tem interesse na condenação ser também quem investiga ?
O que os favoráveis a PEC não falam é que com essa exclusividade a ser dada aos delegados de polícia, as ações de investigação de outros órgãos como a CGU, IBAMA, RECEITA etc, também poderão ser questionadas...
Acho que o MP deveria ser chamado também de polícia. Ai ficaria tudo igual. Afinal, os dois são partes parciais.
Para fazer isso que o comentarista relata não há necessidade de vedar a investigação pelo MP, basta que se regulamente a atuação para evitar os abusos.
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