Essa Copa do Mundo, que o discurso oficial promete ser a maior de todos os tempos (oohhh!), deve mesmo é indicar o nível de agachamento, de subserviência e de subordinação do Brasil aos interesses comerciais da Fifa.
Isso tem tudo a ver com a Lei Geral da Copa, que já passou pela Câmara e agora vai ao Senado.
Essa lei, como se sabe, deixou a cargo dos Estados decidirem sobre manter ou não a proibição para a venda de bebidas dentro dos estádios, durante o Mundial de 2014.
A Fifa alega que é preciso liberar porque fez de compromissos, de promessas firmadas pelo governo anterior, como condição para que a entidade aprovasse a realização da Copa no Brasil.
Mas olhem só: isso tudo - compromissos, promessas, protocolos, seja o que mais for - se sobrepõe a leis em vigor no país?
Mas é claro que não.
E aí, é o seguinte: vai que um Estado como São Paulo, onde vigora a proibição para venda de bebidas alcoólicas nos estádios, libere a venda apenas durante a Copa.
E como será depois da Copa? A proibição voltará?
E para ser suspensa a proibição temporária de uma lei, como é que vai ser feito? Vão votar outra lei, tornando aquela outra temporariamente suspensa?
Existe essa possibilidade jurídica, de suspender temporariamente a vigência de uma lei, sem que a própria lei preveja isso?
E mais: com que cara ficarão governos estaduais que, diz-se, tentam combater a violência nos estádios se liberarem a venda de bebida apenas durante a Copa?
Existe no direito uma figura muito conhecida.
É mais ou menos uma palavrão. Chama-se repristinação.
Isso é o seguinte: uma lei é revogada por outra. Depois, a própria norma que revogou aquela lei é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal.
Vão revogar as leis estaduais e depois, digamos, repristiná-las.
É mais ou menos assim?
Ou ficará tudo no verbo, no grito, no palavrório?
Ou ficará tudo de acordo com o que a Fifa quiser?
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