terça-feira, 6 de março de 2012

Sentença mantém processo contra Jarbas em Brasília



Sentença prolatada pela juiza federal substituta Ana Paula Martini Tremarin, da 16ª Vara do Distrito Federal, indefere e, por consequência, extingue mandado de segurança impetrado pelo presidente afastado da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, Jarbas Vasconcelos, para que o processo ético-disciplinar a que responde perante o Conselho Federal da Ordem fosse transferido para a Seccional do Pará.
Jarbas foi afastado em outubro do ano passado, por decisão do Conselho Federal, que não apenas pôs sob intervenção da Seccional do Pará como mandou instaurar processo ético-disciplinar contra ele e outros advogados, por supostas irregularidades na venda de um terreno, em Altamira, para o advogado Robério D'Oliveira.
O presidente afastado argumenta, no mandado de segurança, que a venda do imóvel, negócio jurídico que deu causa à intervenção, já foi desfeito e anulado. Sustentou ainda que todos os fatos ocorreram no território jurisdicionado pelo Conselho Seccional do Pará e que, portanto, seria seu direito líquido e certo de ver o processo disciplinar a que responder julgado perante o referido Conselho, e não pelo Conselho Federal da OAB, haja vista sua incompetência para processar e julgar originariamente processos disciplinares contra os presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB.
A magistrada admite, na sentença, que o artigo 70 do Estatuto da OAB realmente prevê que a competência para a apuração de infrações disciplinares dos inscritos da OAB é exclusiva dos Conselhos Seccionais.´

Clique aqui para ler a íntegra da sentença

"No entanto, a previsão estatutária trata da punição disciplinar de infrações praticadas por membros da OAB no exercício da advocacia. Ocorre que a situação dos autos é diversa, pois se trata de ato administrativo cometido na função de Presidente do Conselho Seccional (alienação de imóvel da entidade), e não propriamente ato de advocacia", fundamenta a juíza.
Ana Paula Tremarin referiup-se a parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual, "diante dos indícios das irregularidades cometidas, com o suposto envolvimento de vários membros do Conselho Seccional do Pará, é certo que, inversamente ao que propõe o impetrante [Jarbas Vasconcelos], o Conselho Seccional é que se encontra impedido de realizar julgamento imparcial, devendo o Conselho Federal avocar o feito".
Ela faz referência a uma decisão anterior do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Amílcar Machado, que na condição de desembargador de plantão "reconheceu expressamente que o Conselho Federal, ao realizar os atos de intervenção e de investigação, 'conduziu sua conduta pautada em seu Estatuto e Regulamento, de forma que não deveria decisão de primeiro grau invadir a esfera de competência do referido Conselho'".
Ana Paula Martini Tremarin acolheu o mesmo entendimento do TRF da 1ª Região, de que não cabe ao Poder Judiciário interferir em assuntos internos da administração dos conselhos de classe, "que são atos de cunho interna corporis, promovendo, assim, alterações na condução do planejamento de sua atuação".

5 comentários:

Anônimo disse...

INTERVENÇÃO PNEU FURADO
Desde o começo dessa intervenção, determinada em sessão secreta e bem longe da advocacia paraense militante neste Estado continental,já era para desconfiar. Foi o que me externou dois ex-presidentes da OAB do Pará que também já exerceram o cargo de conselheiros federais em mandatos anteriores. A ex-conselheira e ex-presidente, inclusive, afirmou que encontrar um inimigo e enxergar conspiração são, desde tempo memoriais,manobras clássicas de quem pretende desviar a atenção de seus reais problemas. O problema, completou o ex-conselheiro e ex-presidente também da nossa OAB é que o tiro pode sair pela culatra. Não sei se ele estava brincando, só sabemos é que realmente o tiro saiu pela culatra, pois o pneu furado da intervenção apresenta muitos furos, tapa um, abre outro todo dia e toda semana.

Anônimo disse...

Cabe recurso.

Anônimo disse...

Só sei que até agora, NENHUMA decisão foi contrária à intervenção (e olha que foram muuuuuitas). Será que o Judiciário e o Ministério Público (que chamou as denúncias de Denunciação Caluniosa - crima, portanto) estão errados e só os partidários do ex-presidente cassado (literalmente "partidários" porque eram claramente ligados a um ParTido) é que estão certos?

Anônimo disse...

O PT se ferrou! O PT se ferrou!

Anônimo disse...

A dra. Avelina, ex-conselheira e ex-presidente, tem toda a razão se, conforme diz o anônimo das 10:28 do dia 6, lembrou que "encontrar um inimigo e enxergar conspiração são, desde tempo memoriais,manobras clássicas de quem pretende desviar a atenção de seus reais problemas". A isso chama-se diversionismo, exatamente o que o Jarbas está fazendo para desviar a atenção do que realmente aconteceu na OAB/PA. Elegeu inimigos....ao invés de se defender.