terça-feira, 5 de outubro de 2010

Decisão dos tribunais pode mudar quadro de eleitos

Do Consultor Jurídico

A futura decisão sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa para estas eleições pode mudar o quadro de eleitos que saiu das urnas no domingo (3/10). Em três estados, os senadores hoje eleitos podem ser substituídos por outros que tiveram o registro da candidatura rejeitado, conforme com o que for decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal em seus recursos.
A situação mais delicada é a do Pará, onde o candidato ao Senado Jader Barbalho (PMDB) obteve quase 1,79 milhão de votos. O candidato Paulo Rocha (PT) recebeu 1,73 milhão de votos. Como ambos tiveram o registro da candidatura rejeitado pelo TSE, seus votos são considerados nulos. Por isso, não entram na totalização.
Os votos nos dois candidatos, somados ao número de eleitores que decidiram anular seus votos nas urnas, fez com que fossem declarados nulos 57% dos votos para o Senado na eleição no Pará. Pela jurisprudência eleitoral, quando mais de 50% dos votos são declarados nulos por decisão da Justiça Eleitoral, é necessário fazer novas eleições.
Tanto Paulo Rocha quanto Jader Barbalho têm recursos pendentes de julgamento dos tribunais. O de Rocha será julgado ainda esta semana pelo TSE. Seu registro foi rejeitado por decisão monocrática do ministro Aldir Passarinho Júnior. Por isso, o candidato entrou com Agravo para que o caso seja julgado pelo Plenário da Corte Eleitoral. Já o caso de Jader Barbalho será definido pelo Supremo.
O primeiro colocado na votação para senador no Pará foi Flexa Ribeiro (PSDB), que recebeu o voto de 1,81 milhão de eleitores. O segundo colocado, contudo, Marinor Britto (PSOL), saiu com 727 mil votos das urnas. A depender do resultado dos recursos, Jader pode ser declarado eleito senador em segundo lugar ou novas eleições serão convocadas para decidir as duas vagas abertas a senadores paraenses.
Os casos de Paulo Rocha e Jader Barbalho são muito semelhantes ao de Joaquim Roriz (PSC), que renunciou para escapar de uma possível cassação do mandato. O julgamento no caso Roriz gerou um impasse entre os ministros do STF que fez com que a definição sobre a aplicação das novas regras de inelegibilidades fosse adiada.
Caso o Supremo declare que a Lei da Ficha Limpa não têm eficácia imediata, o recurso de Barbalho será automaticamente resolvido e ele tomará posse como segundo colocado. Não apenas a situação de Barbalho está em jogo. No caso de o Supremo declarar inconstitucional a aplicação imediata da lei, todos os casos de candidatos barrados por condenação de órgãos colegiados ou porque renunciaram para escapar da cassação deverão ser revistos.
O relógio, contudo, corre contra o candidato a senador. Em casos de recursos extraordinários, a jurisprudência do Supremo caminha no sentido de que os efeitos valem a partir da data da decisão. Assim, se for julgado depois da diplomação dos hoje eleitos, a decisão poderá não surtir efeito. Em casos excepcionais, contudo, o Supremo admite a modulação dos efeitos dessas decisões. Ou seja, o quadro está indefinido.

Mais aqui.

5 comentários:

Anônimo disse...

Paulo ou outro leitor, no caso de novas eleições para o senado o PMDB e PT poderiam lançar outros nomes? no caso do PMDB lançar elcione barbalho candidata ao senado e ela sair perdedora, ela continuará eleita deputada federal?

abraços

carlos

Poster disse...

Caro Carlos,
É claro que o PMDB e o PT poderão, sim, lançar outros nomes.
No caso, acredito que a deputada Elcione pode ser o nome do PMDB. Agora, quantos às consequências de uma eventual derrota dela na eleição para o Senado, o blog tem dúvidas. Você levanta uma questão interessante.
O blog vai apurar.
Abs.

Anônimo disse...

Acho que não é possível concorrer a dois cargos numa mesma eleição. Então, se Elcione perder para o senado, perde tb o mandato de deputada federal.

Anônimo disse...

PB,

Será que a justiça Eleitoral vai ver os votos depositados em JB e PR como "nulos"?

Na real, eles(os votos) são consistentes, apenas não contabilizados em virtude de seus canditados não terem registro autorizado.

O Eleitor, foi às urnas, votou de maneira normal e legal, não anulou o voto, logo, me parece que não cabe anular a eleição.

Se lembrarmos bem, qdo da posse de Tancredo... a rigor, com a sua morte, deveria-se ter outra eleição, não subir o Vice para a presidência, pois Tancredo não havia sido diplomado.

No caso de Jader e Paulo, os dois tiveram votos, estão lá contabilizados em separado, o problema é a liberação de seus registros e a diplomação se for o caso.

Anônimo disse...

Em última instância a culpa é do próprio STF que não decidiu a partir de quando vale o ficha limpa. Daí, é lógico que o eleitor quis e, principalmente, pode votar em JB e PR para o Senado, inclusive, quando o fez, o sistema não lhe " alertou" que se tratava de voto nulo, como faz em outros casos, por exemplo, votar no mesmo candidato 2 vezes e digitar um número que não existe candidato registrado. Conclusão: a votação não só é válida como é legítima.

PAID'ÉGUA.