Do Consultor Jurídico
O conceito de que o advogado tem imunidade profissional para dizer o que bem entender nas peças processuais não é tão indiscutível assim, pelo menos na opinião do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Em duas ações, ele negou pedidos de advogados que recorreram à corte contra condenações por ofensas feitas a juízes nos autos.
“As expressões então utilizadas pelo recorrente, no sentido de que o recorrido teria cometido erros de forma proposital, com o único objetivo de favorecer o executado e que ‘com certeza o Dr. Juiz está atendendo pedido do executado ou de pessoas influentes’ em nada se referem ao objetivo da petição então lançada nos autos, e certamente refogem ao âmbito do razoável e do limite do direito de crítica a uma decisão judicial, para assacar graves acusações contra a pessoa do magistrado, no sentido de que favoreceria deliberadamente uma das partes do processo, certamente a pedido de pessoas influentes”, disse o ministro ao negar provimento ao Recurso Extraordinário do advogado Amarílio de Aquino Malaquias, no último dia 4 de setembro.
Em 2001, o advogado foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar em 200 salários mínimos, por danos morais, o juiz Carlos André Lahmeyer Duval, que dirigia um processo patrocinado pelo advogado. Segundo a corte, o advogado ofendeu a honra do juiz em menções feitas em pedido de Exceção de Suspeição ajuizado no TJ, quando o advogado patrocinava uma ação em favor do Banco de Brasília.
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