Do Contas Abertas
Devido ao horário eleitoral gratuito, a Receita Federal deixou de arrecadar, desde 2002, R$ 3,2 bilhões. Isso porque as emissoras de rádio e televisão recebem isenção fiscal para transmitirem a propaganda partidária, que não é paga pelos candidatos e partidos políticos. Para compensar as perdas das empresas de comunicação, que deixam de receber dos anunciantes comerciais nos 130 minutos (2h10) diários de propaganda eleitoral, a União arca com os custos ao proporcionar aos veículos o benefício da renúncia. O benefício às emissoras, que veiculam o horário eleitoral obrigatório, é garantida pela legislação eleitoral (lei 9.504/2007).
Em 2010, pouco mais de R$ 851 milhões deixarão de ser recolhidos pela Receita por causa das propagandas partidárias, o maior valor dos últimos oito anos. É como se cada um dos mais de 190 milhões de brasileiros, indiretamente, pagasse cerca de R$ 4,45 para receber informações sobre os candidatos e os partidos políticos nas rádios e TVs. O cálculo é baseado no princípio de que a Receita Federal “compra” o horário das emissoras, permitindo que deduzam do imposto de renda 80% do que receberiam caso vendessem o período para a publicidade comercial. Nas negociações publicitárias, é hábito a comissão de 20% para as agências de publicidade. Mas como na publicidade em questão (propaganda partidária) não há nenhuma agência intermediando.
Mesmo quando não há eleições gerais nem municipais – caso de 2003, 2005, 2007 e 2009 – a isenção tributária para o horário eleitoral continua em vigor, pois nesses exercícios também são veiculadas propagandas institucionais de partidos políticos. No ano passado, por exemplo, quando não houve pleito, a estimativa de perda de arrecadação foi de R$ 669 milhões, a maior desde pelo menos 2002 (veja tabela).
A isenção concedida às empresas de rádio e televisão é uma das mais altas na lista da Receita e supera, por exemplo, os benefícios tributários com o Programa Universidade para Todos (ProUni), estimado em R$ 625,4 milhões, e o incentivo a projetos desportivos e paradesportivos (R$ 473,4 milhões). As empresas que patrocinam o esporte têm dedução de 1% a 6% do imposto de renda.
A estimativa da Receita para a perda de arrecadação no ano é feita com base na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do ano anterior. A estatística sobre a renúncia fiscal, segundo a Receita, é a mais próxima a que se pode chegar, tendo em vista que se trata de um método de inferência, ou seja, impossível saber o número exato. Dados primorosos são somente aqueles de arrecadação, quando os impostos realmente foram recolhidos.
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