segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Permanência de Duciomar é decidida hoje

No AMAZÔNIA:

O prefeito de Belém, Duciomar Costa, aguarda para hoje, até as 14 horas, uma decisão sobre sua permanência ou não no cargo. O advogado Sábato Rossetti vai aguardar a intimação do cartório da 98ª Zona Eleitoral e protocolar até 8h30 o Recurso Ordinário Eleitoral, conhecido como REO, no mesmo local, para imediatamente juntar o protocolo do recurso e impetrar no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) uma ação cautelar, com pedido de liminar, que vai pedir a suspensão dos efeitos da sentença do juiz Sérgio Lima até o julgamento do Recurso Eleitoral Ordinário.
A ação cautelar deve ser apreciada por um relator que será conhecido logo de manhã. O relator será um dos seis juízes membros do TRE-PA, definido em sorteio eletrônico. O juiz relator terá a incumbência de definir até o final do expediente do Tribunal se o prefeito fica no cargo ou não. A decisão deve ser conhecida até as 14 horas.
Já o julgamento do Recurso Eleitoral Ordinário deve acontecer apenas em 2010, já que o Tribunal Regional Eleitoral vai entrar em recesso. O advogado Sábato Rossetti está confiante na concessão da liminar favorável ao prefeito Duciomar Costa, porque segundo ele esta tem sido a postura do Tribunal - acompanhar a jurisprudência eleitoral e os casos concretos, que mantêm prefeitos no cargo em caso de cassação até julgamento do mérito. O próprio TRE-/PA já concedeu liminares para outros casos semelhantes no Estado ocorridos nos municípios de Capanema, São Domingos do Capim, Afuá, Chaves, Medicilândia e Bujaru.
Sábato Rossetti vai destacar na fundamentação do recurso e da própria ação cautelar duas decisões do Tribunal Regional Eleitoral favoráveis a Duciomar Costa. A primeira é a conhecida aplicação de multa pelas representações do Ministério Público Eleitoral por conduta vedada, a partir de propaganda institucional e do projeto Passe Livre, que oferecia transporte coletivo a portadores de necessidades especiais. A matéria, julgada, resultou na aplicação de multa, que a coligação do prefeito ainda recorre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A segunda decisão, e a mais importante para o advogado, é que o TRE do Pará negou provimento a Recurso Contra Expedição de Diploma, o RCED nº 52, interposto por José Priante (PMDB) contra Duciomar Costa depois da posse do prefeito em janeiro deste ano, com o mesmo assunto como objeto da ação, que foi julgado pelo TRE em 16 de junho deste ano e que nem conheceu do recurso porque estava fora do prazo. A diplomação aconteceu em 17 de dezembro.
O que a defesa do prefeito de Belém pretende é manter Duciomar Costa no cargo, sem que o segundo colocado tome posse. Para ser empossado, José Priante precisa que o Tribunal Regional Eleitoral providencie a expedição do diploma. Priante também precisa apresentar à Câmara Municipal de Belém uma relação de bens e uma declaração de que as contas de campanha foram aprovadas.
Somente a partir desses requisitos é que o presidente da Câmara, vereador Walter Arbage (PTB), uma vez notificado pela Justiça Eleitoral, poderá convocar a Mesa Diretora da Casa para dar posse, o que só poderia acontecer na próxima quarta-feira, já que o expediente foi facultado no município hoje e amanhã é feriado nacional. Mas a assessoria jurídica nem trabalha com essa possibilidade.Sábato Rossetti reforçou que a defesa vai impetrar, além de Recurso Eleitoral Ordinário e da ação cautelar com pedido de liminar, um Embargo de Declaração, no qual o advogado pretende questionar a não aplicação do Artigo 224 do Código Eleitoral, que diz que em caso de cassação após as eleições, do candidato eleito com mais de 50% dos votos válidos, não se empossa o segundo colocado, devendo ser realizada novas eleições. Duciomar teve 60% dos votos válidos e, nestes casos, quem assume pela vacância do cargo é o presidente da Câmara Municipal até que seja convocada uma nova eleição pelo TRE.

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