terça-feira, 22 de setembro de 2009

“Desembargador” ou “juiz”?

Na coluna “Repórter 70”, de O LIBERAL.

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TRIBUNAIS
“Desembargador”

Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça decidiu ser indevida e contrária à Constituição a denominação de “desembargador” para integrantes de Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o país. O relator da matéria foi o conselheiro Ives Gandra da Silva Martins Filho.

Alteração
Segundo o relator, o fato de todos os TRFs e quase todos os TRTs terem alterado, de “juiz” para “desembargador”, a denominação dos cargos que ocupam seus membros não justifica a adoção de denominação distinta daquela que a lei e a Carta Magna estabeleceram. Mais à frente, conclui: “Ou seja, desembargador só existe em Tribunal de Justiça”.

Rejeição
No TRT da 8a Região, a juíza Rosita Nassar, que sempre rejeitou o título de desembargadora, já havia defendido a utilização correta para a função que ocupa. Ela e outros juízes do Trabalho, como Georgenor de Sousa Franco Filho, Luís Albano Mendonça de Lima, Vicente Fonseca e José Elisiário Bentes, não concordaram com a mudança na forma de tratamento, mas tiveram de se render ao voto da maioria, que optou pela alteração.

Um comentário:

Aguiar Morzelle disse...

Sei que Desembargador é indicado pelo governador, mas para ocupar esse cargo, ele precisa ter sido juiz, ou apenas Advogado, ou então - assim como Delegado - apenas Bacharel em Direito ?