Na coluna “Repórter 70”, de O LIBERAL.
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TRIBUNAIS
“Desembargador”
Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça decidiu ser indevida e contrária à Constituição a denominação de “desembargador” para integrantes de Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o país. O relator da matéria foi o conselheiro Ives Gandra da Silva Martins Filho.
Alteração
Segundo o relator, o fato de todos os TRFs e quase todos os TRTs terem alterado, de “juiz” para “desembargador”, a denominação dos cargos que ocupam seus membros não justifica a adoção de denominação distinta daquela que a lei e a Carta Magna estabeleceram. Mais à frente, conclui: “Ou seja, desembargador só existe em Tribunal de Justiça”.
Rejeição
No TRT da 8a Região, a juíza Rosita Nassar, que sempre rejeitou o título de desembargadora, já havia defendido a utilização correta para a função que ocupa. Ela e outros juízes do Trabalho, como Georgenor de Sousa Franco Filho, Luís Albano Mendonça de Lima, Vicente Fonseca e José Elisiário Bentes, não concordaram com a mudança na forma de tratamento, mas tiveram de se render ao voto da maioria, que optou pela alteração.
Um comentário:
Sei que Desembargador é indicado pelo governador, mas para ocupar esse cargo, ele precisa ter sido juiz, ou apenas Advogado, ou então - assim como Delegado - apenas Bacharel em Direito ?
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