Quatro magistrados – quatro, contados nos dedos – já tiraram o time do campo para não atuar no julgamento de apelação penal impetrada perante o Tribunal de Justiça do Estado pela desembargadora aposentada Ana Tereza Sereni Murrieta e pelo Ministério Público do Estado.
Acompanhem na imagem acima (cliquem para ampliá-la).
O recurso foi ajuizado no dia 2 de outubro do ano passado e distribuído para a 3ª Câmara Criminal Isolada.
Primeiro, foi a desembargadora Raimunda Noronha, àquela altura ainda presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TER. Ela jurou suspeição.
Depois, no dia 24 do mesmo mês, quem se esquivou, também julgando-se suspeita, foi a desembargadora Vânia Fortes Bitar.
Para resolver a parada, chamaram – ou convocaram, no juridiquês -, um juiz de primeiro grau, Ronaldo Valle. [...] Entendo que não devo atuar no presente feito por tratar-se de julgamento de desembargador, o que já ocorreu em processos anteriores”, justifica Ronaldo Valle, para passar a bola adiante.
Veio o quarto desembargador: “Declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para atuar no presente feito”, justificou Raimundo Holanda, no dia 17 de novembro do ano passado.
Até que os autos chegaram à mesa da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, que enfim, conforme despacho exarado em 28 de novembro, mandou intimar Ana Tereza Murrrieta e o Ministério Público, para que ofereçam as razões do apelo no prazo legal
No dia 16 de julho do ano passado, Murrieta foi condenada pelo juiz da 5ª Vara Penal, Pedro Pinheiro Sotero, a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado e 350 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada, pelo crime de peculato.
Acompanhem na imagem acima (cliquem para ampliá-la).
O recurso foi ajuizado no dia 2 de outubro do ano passado e distribuído para a 3ª Câmara Criminal Isolada.
Primeiro, foi a desembargadora Raimunda Noronha, àquela altura ainda presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TER. Ela jurou suspeição.
Depois, no dia 24 do mesmo mês, quem se esquivou, também julgando-se suspeita, foi a desembargadora Vânia Fortes Bitar.
Para resolver a parada, chamaram – ou convocaram, no juridiquês -, um juiz de primeiro grau, Ronaldo Valle. [...] Entendo que não devo atuar no presente feito por tratar-se de julgamento de desembargador, o que já ocorreu em processos anteriores”, justifica Ronaldo Valle, para passar a bola adiante.
Veio o quarto desembargador: “Declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para atuar no presente feito”, justificou Raimundo Holanda, no dia 17 de novembro do ano passado.
Até que os autos chegaram à mesa da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, que enfim, conforme despacho exarado em 28 de novembro, mandou intimar Ana Tereza Murrrieta e o Ministério Público, para que ofereçam as razões do apelo no prazo legal
No dia 16 de julho do ano passado, Murrieta foi condenada pelo juiz da 5ª Vara Penal, Pedro Pinheiro Sotero, a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado e 350 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada, pelo crime de peculato.
Leia aqui os principais trechos da sentença do juiz.
Um comentário:
Sai mais barato encerrar logo o processo, liberar a Dona Murrieta com um atestado de doidice.
Com esses magistrados "corajosos", melhor não alimentar esperanças de justiça.
Infelizmente.
Afinal, nós estamos pagando toda essa embromação corporativista.
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