quarta-feira, 16 de julho de 2008

Juiz condena e manda prender desembargadora aposentada

A ordem de prisão da desembargadora Ana Murrieta foi decretada agora de manhã pelo juiz da 5ª Vara Penal, Pedro Pinheiro Sotero. A informação está no site do Tribunal de Justiça do Estado.
A sentença proferida condena a desembargadora a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado e 350 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada, pelo crime de peculato.
“Ante a comprovação da materialidade do crime de peculato que já se encontra encartado aos autos, assim como devidamente comprovada a autoria das 157 ações delituosas, o requerimento de decretação da prisão da ré, formulada pelo representante do Ministério Público em alegações finais, deve ser acolhido por se encontrarem presente os requisitos legais exigidos pela Lei Processual Penal. O encarceramento se mostra necessário para se garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. A prisão processual é uma medida drástica, entretanto, o Poder Judiciário, através de seus membros, não podem e não devem ser omissos diante da Lei e diante de fatos criminosos que abalam a estrutura da sociedade e que chegam ao seu conhecimento para uma decisão segura, serena e, acima de tudo, para a devida aplicação da Lei”.
A desembargadora é acusada pelo Ministério Público do crime de peculato (apropriação de dinheiro por servidor público). Ela teria desviado da conta da 1ª Vara Cível, quando era titular, mais de R$ 3 milhões de custas processuais, entre 1995 e 2000.
A magistrada foi denunciada pelas vítimas do golpe e o MP ofereceu a denúncia à Justiça em 2003. Murrieta foi condenada a 12 anos de prisão, em 2005, pelo juiz Paulo Jussara, mas não chegou a ser presa.
No ano seguinte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença, acolhendo o recurso da defesa, porque o então presidente do TJE, Milton Nobre, designou, nomeou o juiz do feito, atropelando assim os procedimentos normais, em que os processos são distribuídos, ou seja, são remetidos para o juízo mediante procedimento eletrônico, sem prévia definição do nome do magistrado que vai julgá-lo.
Depois da decisão do STJ, todo o processo teve que ser reiniciado em 2006, começando por nova denúncia do MP. Foi designado por distribuição o juiz da 5ª Vara Criminal, Pedro Sotero. Durante a nova fase processual, Sotero determinou a realização do exame de sanidade mental da magistrada, que atestou que a desembargadora aposentada possui capacidade de avaliação, discernimento e autodefinição dos seus atos.

Um comentário:

Anônimo disse...

Quem passará menos tempo preso, Daniel Dantas ou a dona Murrieta?
Cartas para a redação.
Quem acertar, ganhará uma conta-laranja do Banco Opportunity.