segunda-feira, 6 de abril de 2009

Prefeita de Bujaru é cassada

No AMAZÔNIA:

A prefeita de Bujaru, no nordeste paraense, Maria Antonia Silva da Costa (PMDB), teve seu diploma de candidata eleita à prefeitura do município nas eleições 2008 cassado, na última sexta-feira (3 de abril), por compra de votos. A decisão foi tomada pelo juiz da 87ª Zona Eleitoral, de Concórdia do Pará, Lauro Alexandrino Santos. Maria Antonia terá, ainda, que pagar multa de 15 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), o correspondente a R$ 15.961,50. Ela pode recorrer da sentença.
Lauro Alexandrino julgou procedente a denúncia de que a prefeita teria atraído eleitores em troca de dinheiro. 'A prova testemunhal e as informações colhidas em audiência trazem elementos suficientes para o convencimento de que a primeira representada praticou a conduta vedada pelo artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97, incorrendo, assim, nas sanções estabelecidas nesse dispositivo legal', afirmou o juiz.
O pedido de cassação foi movido pela Coligação Majoritária 'Frente Trabalhista Bujurense', do candidato derrotado Emanoel Muniz, do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro). No documento, a coligação pedia, também, a cassação do vice de Maria Antônia, José Valdir Nunes Marques Junior (Junior Marques), do PT (Partido dos Trabalhadores), mas as acusações contra o político foram julgadas improcedentes pelo juiz Alexandrino. 'Quanto à participação direta do segundo representado, igualmente não restou comprovado que o mesmo tinha conhecimento do oferecimento de dinheiro e dos pedidos de voto', afirmou Alexandrino na sentença.
Em outro processo, dessa vez movido pela coligação 'Unidos Vamos Desenvolver', de Maria Antonia, foi pedida a condenação de Emanoel Muniz e seu candidato a vice, Erivaldo Monteiro Marques (PDC), pelo mesmo tipo de crime eleitoral. No entanto, o juiz julgou procedente apenas as denúncias contra Erivaldo, que teria oferecido para um casal do município três sacas de cimento em troca de votos. A atitude foi comprovada por meio de uma gravação que revela o diálogo entre o político e as outras duas pessoas envolvidas.
'Quanto ao representado e então candidato a vice-prefeito, é indiscutível sua participação, já que pessoalmente esteve no local, participou da promessa de dinheiro e pediu voto', avaliou o juiz Lauro Alexandrino. De acordo com a decisão da Justiça, Erivaldo Monteiro terá que pagar multa de 8 mil UFIRs, o que corresponde a R$8.512,80, uma vez que a unidade de referência em questão foi extinta em outubro de 2000, no valor de R$ 1,0641.
Nas últimas eleições, Maria Antonia conquistou o cargo de prefeita de Bujaru com 6.676 votos válidos, ou 54,45% do total. Enquanto isso, seu adversário, Emano Muniz, teve 5.373 votos válidos, 43,83% do total. Representantes dos partidos derrotados pensam em entrar com uma ação na Justiça pedindo o afastamento imediato de Maria Antonia da prefeitura do município.

2 comentários:

Anônimo disse...

Só o Dudu continua rindo de nós e do Ministério Público

Anônimo disse...

Essa família nao merece voltar a administrar o municipio de bujaru, o seu marido Miguel Bernado foi condenado pela justiça por desvio de dinheiro público, e a compra de votos ficou na ultima eleição ficou bem claro. obrigado doutor alexandrino por você ter feito justiça pelo povo de Bujaru, que bom se o Pará e o Brasil tivesse mais Juiz como você que realmente defende o Povo e é contra a corrupção.