No AMAZÔNIA:
Em depoimento de cinco horas à CPI da Pedofilia no Senado, realizado ontem na Assembleia Legislativa do Pará, o deputado Luiz Seffer (DEM) afirmou estar sendo injustiçado e atribuiu a terceiros o crime pelo qual é acusado, de abuso sexual de uma menina de 9 anos por três anos consecutivos.
O deputado também conferiu à garota, atualmente com 13 anos, o perfil de mentirosa contumaz, mas os integrantes da comissão consideraram a situação do parlamentar complicada por causa de contradições e de informações sobre a convivência com a vítima que coincidem com as prestadas pela garota no inquérito policial.
O depoimento aconteceu em plenário, contrariando o pedido do deputado estadual para que fosse ouvido reservadamente. Ele alegou que teria informações que poderiam expor a menina publicamente. O parlamentar se referia à doença sexualmente transmissível contraída pela vítima e à acusação de que ela teria praticado atos libidinosos com um menino de 6 anos, filho da empregada doméstica do deputado. A doença foi atribuída a relações mantidas com outra pessoa, porque a menor de idade teria dito que já havia feito sexo com mais de um homem. Quanto ao abuso do menino, teria acontecido, segundo Sefer, quando a garota passou alguns dias na casa da empregada enquanto o Sefer viajava.
Sefer citou três episódios em que a menor de idade teria mentido. De acordo com o deputado, em um deles a garota contou ter presenciado a morte da mãe. Segundo o deputado, o comportamento da garota o levou a fazer duas tentativas de devolvê-la para a avó e uma tia, em Mocajuba, que a criavam antes dela vir com ele para Belém. Em todas as vezes, elas teriam se recusado a recebê-la.
O deputado tentou convencer os membros da CPI de que era preciso investigar outras pessoas. Sefer afirmou que ela vinha de uma família com histórico de abuso - a irmã da garota engravidou do pai, após estupro - e saía de madrugada para festas, relacionando-se com pessoas que desconhece. Ele chegou a sugerir que fosse investigada a procedência de um telefone celular que a vítima utilizou durante certo período, sem que ninguém da casa dele tivesse dado a ela o aparelho. Para Sefer, as pessoas que ligavam para a garota poderiam ser investigadas.
Quanto ao motivo de ter trazido a menina para morar em sua casa, disse que sua intenção era ter uma companhia feminina para sua filha, apesar de as duas terem uma diferença de sete anos, fato ressaltado pelos membros da CPI.
Em relação ao tratamento dado à vítima, disse que tratou da DST que ela contraiu, deu comida, estudo e as mesmas condições de vida da filha, além de tê-la repreendido pelo comportamento.
Os membros da CPI, no entanto, observaram que ela estudava em uma escola pública e não convivia regularmente com a filha de Sefer, porque esta morava em outro Estado e apenas visitava o pai por poucos dias.
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