sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Tem nulidade ou não no caso do recurso no TSE?

A postagem O vazamento do voto do ministro Eros Grau é caso ou não de nulidade? Dois leitores se manifestam:

De Jorge Alves:

Entendo não haver nulidade, nem prejulgamento, muito menos suspeição.
Primeiro: não houve prejulgamento porque o ministro proferiu seu voto após o pedido de vista, como não poderia ser diferente. Na sessão pública, este apresenta e publica seu voto, que fora preparado anteriormente, como ordinariamente se faz.
Segundo: não há nulidade a ser declarada porque não há a declaração de voto do ministro. A notícia divulgada, embora oriunda do próprio Tribunal, não tem caráter oficial, e sim meramente informativo, principalmente quando se trata de veículo informativo e não uma peça publicada no próprio processo, virtualmente. Portanto, não havendo a declaração de voto, com seus argumentos e fundamentos, partida do próprio ministro ou de seu gabinete, não haverá nulidade, nesse caso.
Finalmente, não havendo as situações anteriores, não há que se falar em suspeição.
Houve erro, sim, e com certo grau de gravidade, cujos procedimentos devem ser corrigidos para que não ocorra novamente, mas entendo não haver fato que macule o julgamento. É o que acho.

De um Anônimo:

Ao contrário do que diz o comentarista anterior (Jorge Alves), o ministro Eros Grau não proferiu voto algum e nem poderia proferi-lo fora da sessão pública de julgamento.
"Notícia informativa"? Informativa de quê, cara pálida. A informação deve ser fiel e posterior ao fato oficial de julgamento. Se julgamento não houve, a "informação" é falsa.
E como estamos nos debates de alto nível, invoco o art. 36 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura - Lei Complementar nº 35/79), cujo inciso III, dispõe que é vedado ao magistrado "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério".
Por isso, o ministro Eros Grau é suspeito. Ele responde, sim, por culpa 'in vigilando' sobre o seu Gabinete, pelo vazamento do teor do voto.
Concordo, pois, com esta tese.
Afinal, a sociedade não pode tolerar esse tipo de conduta de parte do Judiciário, de quem se espera imparcialidade e seriedade nas suas atividades.
É dever do magistrado preservar o sigilo de seu voto, antes do julgamento, não só para evitar especulações ou assédios como também para imprimir respeito às normas jurídicas.

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